Emitido pela CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental), o CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é o documento que aprova o “encaminhamento de resíduos dos empreendimentos e empresas a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final”. Todas as empresas que geram resíduos perigosos Classe I e os que estão nesta lista da CETESB precisam do documento.
Uma série de documentos é exigida para a emissão do documento, tais como:, MCE – Folha Adicional, Carta de Anuência, Licença e autorização específica do órgão ambiental do Estado de destino, quando se tratar de encaminhamento a outro Estado e Procuração para comprovar o representante legal da empresa.
Há ainda documentos complementares em casos de Microempreendedor Individual (MEI) Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempresa (ME), conforme a declaração disponibilizada pelo órgão ambiental.
Como pode ser complexo reunir toda a documentação para a emissão do CADRI e o certificado é essencial para a empresa ficar dentro da lei e evitar multas, a Nova Opersan oferece todo o suporte necessário aos clientes, conforme demonstra o infográfico abaixo:
Depois que a documentação é entregue, o prazo estimado para análise do processo e emissão do documento pela CETESB é de 30 a 60 dias.