Conheça os crimes ambientais e saiba como adequar sua empresa À LEGISLAÇÃO

Legislação Ambiental Normas Ambientais

30 de Outubro de 2014

Você sabe em que consistem os chamados crimes ambientais? E a sua empresa, anda em conformidade com a lei? Quais as medidas que devem ser adotadas para não correr o risco de causar sérios danos ao meio ambiente e ser punido?

 Essas e outras perguntas são muito frequentes e as empresas devem ficar atentas à legislação, para  prevenir problemas e evitar prejuízo para seu negócio. Confira a seguir as definições e tipos de crimes ambientais, assim como as leis que regem estes temas para saber melhor como se prevenir contra eles.

O que são crimes ambientais

Este tipo de crime é caracterizado quando uma pessoa ou empresa realiza algum tipo de atividade que, direta ou indiretamente, agride o meio ambiente. Inclui-se no contexto a fauna, flora, recursos naturais ou patrimônios culturais. Também se comete crime ambiental quando uma empresa de extração ultrapassa os limites que a lei determina dentro de sua atividade, mesmo que regularizada.

Além de ações danosas, fica caracterizado como crime ambiental ignorar as normas de cada atividade, ainda que não ocorram danos à natureza.

Tipos de crimes ambientais

Baseada no artigo 225 da Constituição Federal de 1988, a lei que rege os crimes de natureza ambiental estabeleceu sanções penais para pessoas físicas ou jurídicas que cometam crimes em detrimento do patrimônio ambiental. A chamada Lei de Crimes Ambientais ou Lei da Natureza (Lei nº 9.605/1998) classifica os crimes em seis tipos diferentes:

  • Crimes contra a fauna;
  • Crimes contra a flora;
  • Poluição e outros crimes ambientais;
  • Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural;
  • Crimes contra a administração ambiental e infrações administrativas.

Vale lembrar que qualquer uma das condições vistas anteriormente pode levar a enquadramento em uma das categorias de crimes previstas na lei. Por isso é realmente importante manter um olhar atento sobre as operações e gestão da empresa, evitando assim cometer um crime mesmo que de forma não intencional.

Poluição

Se caracteriza como poluição todo produto ou subproduto de um processo que tenha potencial para provocar danos à saúde, mortandade de animais e destruição da flora. Como se pode imaginar, é considerada crime a poluição que torne locais impróprios para uso ou ocupação humana, a poluição hídrica que interrompa o abastecimento público e a não adoção de medidas preventivas em casos de risco ambiental.

Poluição hídrica e Lei das Águas

Poluição hídrica é quando o despejo de produtos provoca a alteração das características da água e a torna imprópria para o uso. Desta forma, poluição hídrica é aquela que impacta negativamente os recursos hídricos de água doce ou salgada, sejam superficiais ou subterrâneos. A contaminação de praias, córregos, mananciais, rios e lençóis freáticos por lixões, esgotos, agrotóxicos, resíduos industriais, atividade mineradora clandestina, dentre outros delitos, são exemplos mais comuns deste crime ambiental. Os crimes desta natureza são regidos pela Política Nacional de Recursos Hídricos - Lei nº 9.433/1997; este dispositivo ressalta que o despejo de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, pode ser feito desde que se obedeça aos critérios estabelecidos e se tenha a outorga necessária.

Sabemos o quão ampla e complexa é essa questão. Deste modo, saiba mais sobre seus direitos e deveres acompanhado a legislação completa no endereço www.planato.gov.br ou no site do IBAMA e contribua assim para um meio ambiente melhor para todos.

Como sempre, a Opersan está à disposição para auxiliar sua empresa a atuar com adesão às normas e leis relacionadas ao tratamento de águas e efluentes, garantindo tranquilidade em sua operação e segurança para o meio ambiente.

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