Já é de conhecimento que a gestão de resíduos industriais é uma responsabilidade crucial para empresas que produzem materiais que impactam o meio ambiente. No entanto, mais do que encontrar maneiras adequadas para tratamento e descarte de seus efluentes, todos os negócios considerados efetivos ou potencialmente poluidores também devem se atentar às documentações exigidas pelos órgãos competentes durante as etapas de destinação.
Especificamente no estado de São Paulo, por exemplo, essas atividades são asseguradas pela CETESB, agência do governo responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição.
Para a movimentação de resíduos, a entidade exige às companhias geradoras a emissão do CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, e neste artigo você descobrirá como obtê-lo corretamente.
Antes de entender o processo de solicitação, vale lembrar que o CADRI é um certificado emitido pela CETESB que autoriza o transporte de resíduos de interesse ambiental para locais onde esses materiais serão armazenados, tratados, reprocessados e/ou destinados de maneira definitiva.
A principal função do documento é garantir que o transporte e o tratamento desses resíduos sejam realizados em conformidade com as normas ambientais, minimizando os riscos ao meio ambiente e à saúde pública.
Por esses mesmos fatores, a obtenção do CADRI também passou a ser obrigatória para todas as empresas que geram quaisquer tipos de resíduos enquadrados nas classes I e II A, estabelecidas pela ABNT NBR 10004:2004:
Diz respeito aos resíduos industriais perigosos que apresentam características como reatividade, inflamabilidade, toxicidade, corrosividade e patogenicidade. Devido a esses riscos, seu transporte e tratamento exigem medidas rigorosas de controle e segurança.
São resíduos não-inertes, que podem ser biodegradáveis, combustíveis ou solúveis em água. Embora sejam menos perigosos que os resíduos da Classe I, eles ainda requerem um manejo adequado para evitar impactos ambientais.
Empresas que deixam de emitir o certificado ou possuem irregularidades em relação ao mesmo, podem sofrer penalidades severas que incluem advertências, multas significativas ou, ainda, a perda do seu alvará de funcionamento.
A exemplo, caso um negócio realize o transporte de resíduos sem o CADRI válido ou com o documento vencido, as penalidades aplicáveis podem variar desde advertências até multas com valores exorbitantes, chegando a R$ 50 milhões.
Outras situações que podem levar à aplicação de penalidades, como interrupções operacionais ou, em casos extremos, a cassação do alvará de funcionamento, incluem a retirada incorreta dos resíduos ou o transporte de volumes que excedam os limites estabelecidos no certificado.
Essas medidas visam assegurar que o manejo de resíduos seja realizado de forma segura e responsável, protegendo tanto o meio ambiente quanto a sociedade.
Agora que você já entendeu a importância deste certificado e as consequências de não tê-lo, vamos ao que interessa: a emissão do CADRI.
Primeiramente, o usuário deve acessar o Sistema de Licenciamento Ambiental da CETESB ― também conhecido como e-CETESB ― e realizar o seu cadastro no site da companhia. Caso este mesmo usuário já tenha acessado algum outro sistema da agência, deverá usar as mesmas credenciais, mas do contrário, basta clicar em "Não sou cadastrado" e preencher as informações solicitadas. O registro precisa ser efetuado com os dados da pessoa física que será responsável por preencher a solicitação no sistema.
Feito isso, serão gerados o usuário e a senha, os quais deverão ser utilizados em todas as solicitações que este profissional preencher, independentemente se forem feitas para clientes, interessados ou propriedades diferentes.
Na sequência, o acesso ao sistema estará liberado e na área interna do e-CETESB, serão mais 7 passos a serem seguidos que dizem respeito à empresa, ao tipo de resíduo que será transportado e, por fim, a taxa a ser paga para essa emissão. Confira:
OBS.: Em alguns casos está sendo necessário incluir mais zeros para complementar o n° de Cadastro CETESB, possibilitando encontrar o empreendimento.
Uma vez que o processo apresentado anteriormente é concluído, o usuário receberá uma notificação de que há tarefas pendentes no e-ambiente, indicando que os documentos relevantes devem ser enviados ao portal.
O e-ambiente é um outro sistema da CETESB para processos de infrações, multas e pagamentos de taxas ambientais. Aqui, os passos são os seguintes:
É importante notar que, uma vez clicado em “Salvar e Enviar” o processo é finalizado e os documentos serão remetidos à CETESB, portanto verifique se tudo foi devidamente preenchido para não ter que refazer todo o processo.
Por fim, uma vez cumprido todo esse trâmite, é só aguardar o prazo para emissão do CADRI pela CETESB, verificando de tempos em tempos se, durante esse período de espera, o técnico responsável pela avaliação de sua solicitação demandará alguma informação complementar. Caso isso ocorra, vale ressaltar que tal demanda deverá ser cumprida o quanto antes para se evitar atrasos na emissão desse fundamental certificado e, consequentemente, atrasos no tratamento OffSite de seus resíduos.
Ao seguir as etapas descritas e manter uma gestão proativa, sua empresa estará contribuindo para a proteção do meio ambiente e para o cumprimento das normas ambientais vigentes, fortalecendo sua responsabilidade socioambiental e a confiança junto a clientes e parceiros.