O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI) é um certificado que deve ser solicitado à CETESB pelas empresas que demandam o tratamento de resíduos OffSite. Sua função é demonstrar a aprovação deste órgão com relação ao transporte de resíduos de interesse ambiental para os locais, no estado de São Paulo, onde esses dejetos serão reprocessados, armazenados, tratados e destinados definitivamente.
Nesse sentido, caso a empresa não apresente tal certificado adequadamente, as empresas envolvidas poderão ser punidas através da aplicação de advertências ou multas que podem chegar até os R$ 50 milhões de reais, em casos mais graves, a empresa poderá até mesmo perder sua licença de funcionamento.
Outro aspecto importante do CADRI é o fato de que ele atende somente a dois tipos de resíduos:
- Resíduos Classe I: Neste grupo estão inseridos os resíduos industriais perigosos, os quais recebem essa qualificação pois oferecem, ao meio ambiente ou à saúde pública, riscos como reatividade, inflamabilidade, toxicidade, corrosividade e patogenicidade.
- Resíduos Classe II A: Neste grupo estão relacionados os resíduos não-inertes, os quais podem ser biodegradáveis, combustíveis ou solúveis em água.
Considerando que sua empresa produza algum desses dois tipos de resíduos e precise transportá-los para tratamento OffSite, e sabendo que a CETESB é uma das empresas comprometidas com o Programa Papel Zero da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, o processo atual de solicitação do CADRI ocorre inteiramente em ambiente digital, e deve ser realizado por meio do cumprimento das seguintes etapas:
1. Cadastramento no Portal de Licenciamento Ambiental (PLA): Esse cadastramento deve sempre ser realizado com os dados da pessoa física responsável pelo preenchimento da solicitação do CADRI no sistema. A partir deste cadastro serão gerados um usuário e uma senha, os quais serão necessários para todas as solicitações que esta pessoa realizar, quer elas se refiram à própria empresa ou a terceiros.2. Solicitação online do CADRI: Após a realização do cadastro e acesso ao PLA, o responsável pela emissão do CADRI deve selecionar “Movimentação de Resíduos” no menu lateral, e em seguida a opção “Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental - CADRI”. Uma vez feito isso, será necessário o preenchimento de 7 conjuntos de informações, que você conhecerá a seguir:
- Interessado: Neste item, os campos devem ser preenchidos com o número do cadastro da empresa solicitante na CETESB, e com a razão social, o CNPJ e o CEP dela.
- Informações do Empreendimento: Aqui serão confirmados os dados da empresa que está solicitando o CADRI, sendo que, se os dados não estiverem corretos, é possível alterar o empreendimento em questão.
- Identificação dos Responsáveis: Aqui, caso o responsável for diferente da pessoa que está acessando o sistema, será necessário informar o CPF e o nome completo do responsável e, se for o caso, o nome do procurador que apresentará a documentação à CETESB.
- Empreendimento de Destino: Neste item deverão ser informados os dados da empresa que receberá os resíduos, a saber, número do cadastro na CETESB, CEP, país, estado e município, onde está localizada a unidade de tratamento dos resíduos.
- Informações dos Resíduos: Para cada resíduo a ser transportado, devem ser informados o código do resíduo, a descrição, o tipo, a origem, a composição, cheiro e aspecto, o estado físico, o método utilizado para transporte, e informações sobre o volume gerado. Além disso, será necessário preencher informações referentes ao acondicionamento do resíduo e ao método de tratamento e disposição.
- Informações dos Dados de Cálculos: Aqui devem ser conferidos a quantidade de resíduos a ser destinada anualmente e o fator de periculosidade deles, que servirão de base para o cálculo do preço da análise da solicitação do CADRI.
- Declaração de Veracidade: Neste item será feita a confirmação dos dados informados e será declarada a veracidade dessas informações.
3. Registro de Solicitação: Chegando a esse ponto, será emitida a "Solicitação de CADRI", a qual será acompanhada de um boleto para pagamento da taxa para avaliação e emissão desse certificado pela CETESB.
Por fim, uma vez cumprido todo esse trâmite, é só aguardar o prazo para emissão do CADRI pela CETESB, verificando de tempos em tempos se, durante esse período de espera, o técnico responsável pela avaliação de sua solicitação demandará alguma informação complementar. Caso isso ocorra, vale ressaltar que tal demanda deverá ser cumprida o quanto antes para se evitar atrasos na emissão desse fundamental certificado e, consequentemente, atrasos no tratamento OffSite de seus resíduos.