Se sua empresa gera efluentes e está localizada no estado de São Paulo, provavelmente você já ouviu falar sobre o CADRI em algum momento, correto?
Esse certificado foi instituído pelo Relatório à Diretoria da CETESB nº 007/86/DCON, aprovado em reunião datada de 03.07.1986. Inicialmente, ele foi denominado como “Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais”, mas anos depois, a sua denominação foi alterada para “Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental” pelo Decreto Estadual nº 54.645/2009, que regulamenta a Lei nº 12.300/2006 ⎯ a Política Estadual de Resíduos Sólidos.
Em termos práticos, é este documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.
Mas você sabe realmente qual é a sua importância? Quais as consequências de não se ter um CADRI? Como emiti-lo junto à CETESB? Continue a leitura para descobrir!
O primeiro passo para garantir a conformidade regulatória junto a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) é entender suas exigências em relação à gestão ambiental.
Se tratando especificamente de empresas consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, há uma série de licenças a serem emitidas para obter o licenciamento ambiental, como a Licença Prévia, a Licença de Instalação e a Licença de Operação.
No entanto, se essas mesmas companhias forem destinar seus resíduos para armazenamento ou tratamento em estações terceirizadas ⎯ o chamado “Tratamento OffSite” ⎯, complementarmente elas também precisarão do CADRI e, se tratando deste documento, há 3 fatos importantes que precisam ser conhecidos:
O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI) é um documento oficial emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo que autoriza o encaminhamento de resíduos classificados como de interesse ambiental para locais especializados, onde serão reprocessados, armazenados, tratados e destinados de forma segura.
No entanto, também é fundamental saber que a emissão do CADRI é uma exigência para qualquer companhia que gere resíduos enquadrados nas Classe I e II A, da ABNT NBR 10004:2004:
Leia mais: Resíduos Classe I ou Resíduos Classe II: Qual é a diferença?
A importância do CADRI está em sua função de garantir que os resíduos sejam tratados e descartados de maneira segura e em conformidade com as normas ambientais. A análise realizada pela CETESB ao emitir o CADRI assegura que tanto a empresa geradora quanto a unidade de tratamento estão dentro dos padrões exigidos, reduzindo o risco de contaminação ambiental, além de prevenir possíveis danos à saúde pública.
Por outro lado, a ausência do documento traz consequências para todos os agentes envolvidos, como:
Para obter o CADRI, é essencial reunir uma série de informações e documentos. Primeiro, você deve contatar uma empresa especializada no tratamento de águas e efluentes. Essa empresa realizará um processo analítico e emitirá uma “Carta de Anuência”, que certifica que possui a capacidade técnica e infraestrutura para receber e tratar os resíduos sem causar impactos ambientais negativos.
Além disso, se os resíduos forem enviados para processamento em outros estados, pode ser necessário obter uma autorização adicional do órgão ambiental do estado de destino.
O processo de solicitação do CADRI é constantemente modernizado e nos últimos anos ele tem sido totalmente digital, visando facilitar a tramitação e aumentar a eficiência nas suas emissões.
Todas as etapas para obtenção do certificado acontecem diretamente nos portais da CETESB, sendo elas:
Sua empresa pode contar com especialistas para tirar dúvidas nas etapas deste processo, desde a requisição do CADRI até o tratamento dos seus resíduos. A Opersan oferece tratamento especializado para empresas que destinam seus resíduos em nossas unidades de Jundiaí, Jandira ou Indaiatuba.
Na hora de escolher um parceiro, opte por empresas capacitadas e de ampla experiência para garantir um serviço confiável e de alta qualidade para tratar desta atividade tão importante para seu negócio. Fale com nossos especialistas e descubra como assegurar a conformidade legal, operacional e ambiental na gestão de resíduos.