Tudo que você precisa saber sobre o CADRI CETESB

CADRI

20 de Fevereiro de 2018

Se sua empresa gera efluentes e está localizada no estado de São Paulo, provavelmente você já ouviu falar sobre o CADRI em algum momento, correto?

Esse certificado foi instituído pelo Relatório à Diretoria da CETESB nº 007/86/DCON, aprovado em reunião datada de 03.07.1986. Inicialmente, ele foi denominado como “Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais”, mas anos depois, a sua denominação foi alterada para “Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental” pelo Decreto Estadual nº 54.645/2009, que regulamenta a Lei nº 12.300/2006 ⎯ a Política Estadual de Resíduos Sólidos.

Em termos práticos, é este documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.

Mas você sabe realmente qual é a sua importância? Quais as consequências de não se ter um CADRI? Como emiti-lo junto à CETESB? Continue a leitura para descobrir!

3 coisas que você precisa saber sobre o CADRI da CETESB

O primeiro passo para garantir a conformidade regulatória junto a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) é entender suas exigências em relação à gestão ambiental.

Se tratando especificamente de empresas consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, há uma série de licenças a serem emitidas para obter o licenciamento ambiental, como a Licença Prévia, a Licença de Instalação e a Licença de Operação. 

No entanto, se essas mesmas companhias forem destinar seus resíduos para armazenamento ou tratamento em estações terceirizadas ⎯ o chamado “Tratamento OffSite” ⎯, complementarmente elas também precisarão do CADRI e, se tratando deste documento, há 3 fatos importantes que precisam ser conhecidos:

1 - O que é o CADRI?

O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI) é um documento oficial emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo que autoriza o encaminhamento de resíduos classificados como de interesse ambiental para locais especializados, onde serão reprocessados, armazenados, tratados e destinados de forma segura. 

No entanto, também é fundamental saber que a emissão do CADRI é uma exigência para qualquer companhia que gere resíduos enquadrados nas Classe I e II A, da ABNT NBR 10004:2004:

  • Classe I – Perigosos: esses resíduos apresentam riscos significativos à saúde humana e ao meio ambiente. Exemplos incluem substâncias corrosivas, patogênicas, tóxicas e reativas. Devido ao seu potencial de causar danos, eles devem ser manipulados com extremo cuidado e processados por empresas especializadas.
  • Classe II A – Não Inertes: incluem resíduos combustíveis, solúveis em água e biodegradáveis. Esses resíduos, apesar de não serem tão perigosos quanto os da Classe I, ainda requerem um tratamento adequado para minimizar impactos ambientais. A Classe II B, que abrange resíduos inertes, pode ser incluída mediante consulta à CETESB.

Leia mais: Resíduos Classe I ou Resíduos Classe II: Qual é a diferença?

 2 - Qual é a importância do CADRI CETESB?

A importância do CADRI está em sua função de garantir que os resíduos sejam tratados e descartados de maneira segura e em conformidade com as normas ambientais. A análise realizada pela CETESB ao emitir o CADRI assegura que tanto a empresa geradora quanto a unidade de tratamento estão dentro dos padrões exigidos, reduzindo o risco de contaminação  ambiental, além de prevenir possíveis danos à saúde pública.

Por outro lado, a ausência do documento traz consequências para todos os agentes envolvidos, como:

  • Multas e penalidades: O transporte e descarte de resíduos sem a devida autorização podem resultar em multas significativas e outras penalidades legais para o gerador e para o transportador.
  • Impactos ambientais: o manejo inadequado de resíduos perigosos pode causar poluição e danos irreversíveis ao meio ambiente. Isso porque o vazamento de efluentes contamina o solo e as fontes de água subterrâneas e superficiais, causando danos aos ecossistemas locais e comprometendo a qualidade da água.
  • Reputação: O não cumprimento das regulamentações ambientais pode afetar negativamente a imagem da empresa e sua relação com a comunidade e órgãos reguladores, com seus potenciais clientes e até com futuros investidores que prezam pelo pleno atendimento aos pilares ESG.

3 - Quais informações são necessárias para solicitar o CADRI?

Para obter o CADRI, é essencial reunir uma série de informações e documentos. Primeiro, você deve contatar uma empresa especializada no tratamento de águas e efluentes. Essa empresa realizará um processo analítico e emitirá uma “Carta de Anuência”, que certifica que possui a capacidade técnica e infraestrutura para receber e tratar os resíduos sem causar impactos ambientais negativos.

Além disso, se os resíduos forem enviados para processamento em outros estados, pode ser necessário obter uma autorização adicional do órgão ambiental do estado de destino.

Como realizar a emissão do seu CADRI junto a CETESB

O processo de solicitação do CADRI é constantemente modernizado e nos últimos anos ele tem sido totalmente digital, visando facilitar a tramitação e aumentar a eficiência nas suas emissões. 

Todas as etapas para obtenção do certificado acontecem diretamente nos portais da CETESB, sendo elas:

  • Cadastro no e-CETESB: Primeiramente, sua empresa deve se cadastrar no Portal de emissão de documentos da companhia. Esse portal é a plataforma principal para a gestão de solicitações ambientais e, desde janeiro de 2024 deixou de se chamar PLA ⎯ Portal de Licenciamento Ambiental ⎯ para ser conhecido como e-CETESB.
  • Solicitação de CADRI: No e-CETESB, selecione a opção para requisição de CADRI e preencha as sete etapas do formulário. Essas etapas incluem informações detalhadas sobre a empresa, o responsável técnico, os resíduos gerados e a unidade de destino.
  • Pagamento da taxa: Após preencher o formulário, será necessário pagar a taxa correspondente à solicitação do CADRI. Esse pagamento é essencial para a continuidade do processo.
  • Finalização no e-ambiente: Acesse o portal e-ambiente para completar a solicitação. Aqui, você preencherá informações adicionais e submeterá a documentação final. Lembrando que diferente do e-CETESB, o e-ambiente é um outro sistema da CETESB para processos de infrações, multas e pagamentos de taxas ambientais.

 

Conte com especialistas para facilitar a emissão do CADRI e garantir a gestão adequada de seus resíduos

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