Licenciamento ambiental: autorização para atividades potencialmente poluidoras

Legislação Ambiental

20 de Dezembro de 2021

O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) que possibilita ao Poder Público agir preventivamente no controle de empreendimentos ou indústrias potencialmente poluidoras, evitando danos ambientais.

Executado por órgãos ambientais autorizados pelo Governo Federal, tem o objetivo de compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com um meio ambiente ecologicamente equilibrado, concedendo a autorização para a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam de recursos ambientais, considerando os potenciais riscos de poluição ou de degradação ambiental.

O licenciamento ambiental engloba um conjunto de documentações que vão guiar cada fase da criação de um novo empreendimento, desde a autorização do local, até a iniciação efetiva das atividades.

As principais licenças que compõem o licenciamento ambiental

De modo geral, são três os tipos de organizações que precisam de licenças ambientais: empresas que utilizam diretamente os recursos naturais, as organizações consideradas poluidoras por extrair recursos direto do meio ambiente e/ou produzem resíduos de qualquer espécie, e aquelas que realizam atividades que degradam a natureza. 

Para atuar de forma consciente e dentro do que exige os órgãos ambientais, é imprescindível que esses empreendimentos contem com todas as licenças que compõem o licenciamento.

Nesse contexto, as principais são:

  • Licença Prévia (LP)

Concedida na fase inicial do planejamento da organização a ser fundada, a Licença Prévia visa autorizar a idealização e localização do empreendimento, aprovar a viabilidade ambiental e determinar os requisitos básicos para as próximas etapas do projeto.

Ou seja, nesta primeira fase, o órgão licenciador determinará se a área sugerida para a instalação da empresa é tecnicamente adequada, realizando um estudo de viabilidade baseado no Zoneamento Municipal. 

  • Licença Prévia e de Instalação (LPI)

Essa licença possui os mesmos moldes da LP no sentido de autorizar os pontos citados, acrescida da autorização da implantação dos empreendimentos ou atividades que não dependem da criação de um Estudo de Impactos Ambientais (EIA/Rima) ou Relatório Ambiental Simplificado (RAS). 

Vale frisar que a LPI pode conceder a pré-operação com prazo previamente especificado, de modo a obter informações e elementos necessários para contribuir com a Licença de Operação.

  • Licença de Instalação (LI)

Depois do detalhamento do projeto inicial e das definições em relação às medidas de proteção ambiental, o próximo passo é a requisição da Licença de Instalação.

Essa documentação irá autorizar as empresas a darem início à implantação do projeto, seja ele a construção de infraestrutura ou instalação de equipamentos.

  • Licença de Operação (LO)

A última etapa do processo é a obtenção da Licença de Operação, responsável por autorizar as atividades da organização após a verificação dos processos anteriores, os quais comprovam que o negócio está apto para o controle ambiental e realização das condicionantes. 

Essa e também outras licenças ambientais estão condicionadas a renovações periódicas, mas especificamente no caso da LO, a renovação deve acontecer entre 4 a 10 anos, de acordo com o que for estabelecido pelo órgão competente da região, devendo ser formalizado o pedido de renovação no prazo mínimo de 120 dias antes da data de expiração.

Alguns estados também podem exigir documentos complementares às empresas no processo de licenciamento ambiental. À exemplo, em São Paulo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), agência do governo responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, exige o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI) como parte do processo. 

Esse documento aprova o encaminhamento de resíduos de interesse a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela companhia.

Como obter o licenciamento ambiental?

O processo de obtenção das documentações que compõem o licenciamento dependerá do órgão competente dedicado à região de implantação do negócio. Como já mencionado, no estado de São Paulo, a CETESB é responsável pela atividade.

Na Bahia, o órgão licenciador é o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, também conhecido como INEMA, que disponibiliza à sociedade informações sobre os procedimentos necessários para a obtenção do licenciamento ambiental, formando os processos para a análise técnica, além de receber e expedir documentos.

Já no Rio de Janeiro, as licenças são solicitadas ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA), entidade responsável por executar as políticas estaduais de meio ambiente, recursos hídricos e recursos florestais adotadas pelos poderes Executivo e Legislativo do Estado.

Os impactos de não ter o licenciamento ambiental

Deixar de obter o licenciamento ambiental pode trazer uma série de prejuízos às empresas e à sociedade. Alguns exemplos de impactos negativos decorrentes da negligência são:

Multas e autuações: além de multas milionárias, os responsáveis pelas organizações que não possuem o licenciamento por completo estão sujeitos à reclusão, com penas de seis meses a um ano se o dano foi causado sem intenção, e até quatro anos se for julgado como proposital.

Danos ao meio ambiente: empresas sem o licenciamento ambiental e, consequentemente, sem operar dentro das diretrizes, podem afetar o solo, as águas e o ar, muitas vezes de forma irreversível, através dos diferentes tipos de produção.

Danos à saúde da população local: em decorrência dessas formas de poluição ao meio ambiente, a saúde da população local também pode ser prejudicada, ocasionando, por exemplo, problemas respiratórios em função do ar poluído, contaminação por inúmeros tipos de parasitas presentes no solo e doenças por água contaminada, como leptospirose e cólera.

Descrédito no mercado:  Um estudo realizado pela agência de pesquisa norte-americana Union + Webster e divulgado pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), apontou que 87% da população brasileira prefere comprar produtos e serviços de empresas sustentáveis e 70% dos entrevistados disseram que não se importam em pagar um pouco mais por isso.

Ou seja, empresas causadoras de poluição tem sua reputação comprometida, podendo perder clientes, parceiros, fornecedores e inclusive investidores, que também tem olhado para as práticas ambientais após a ascensão do ESG no país.

Se por um lado, organizações que negligenciam o licenciamento ambiental e arriscam atuar sem a autorização dos órgãos competentes têm tanto a perder, àquelas que seguem as práticas adequadas podem obter vantagens competitivas no mercado. Portanto, acompanhe as recomendações da sua região para manter uma atuação consciente preservando a natureza e a sua própria companhia.

Tratamento de águas efluentes OnSite ou OffSite

COMENTÁRIOS

Resultado da busca