Lei das Águas 19 de Maio de 2015

O Brasil possui 12% de toda a água doce do planeta, contando com a bacia do São Francisco e Paraná, e também possui 60% da bacia amazônica. Em nosso país, o volume de água por pessoa é 19 vezes superior ao mínimo estabelecido pela Organização das Nações Unidas.

Apesar de contarmos com essa abundância, os recursos hídricos não são inesgotáveis. A água não é fornecida da mesma maneira para todas as regiões, sendo que as condições geográficas e condições climáticas interferem em sua disponibilidade.

Criada em 8 de janeiro de 1997, a lei nº 9433, mais conhecida como Lei das Águas, tem como objetivo promover a disponibilidade de água e a utilização racional e integrada dos recursos hídricos para a atual e as futuras gerações.

A lei tem como base o fato de a água ser um bem público, que não pode ser privatizado, e sua gestão deve ser baseada em usos múltiplos (abastecimento, energia, irrigação, indústria etc.) e também deve ser descentralizada, tendo a participação de usuários da sociedade civil e do governo. Em caso de escassez, a lei assegura que o seu uso é prioritário para o consumo humano e de animais.

Por descentralizar a gestão da água, o Estado abre mão de uma parte dos seus poderes e compartilha com vários segmentos da sociedade uma participação ativa nas decisões.

Assegurar o acesso a água conforme previsto na lei é um desafio, devido a execução e efetividade de gestão, que muda de acordo com o estado, com níveis diversos de investimento e sistema de monitoramento.

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