Gestão de recursos hídricos: entenda os instrumentos da PNRH

Licenciamento ambiental Recursos hídricos

18 de Junho de 2021

A água é um dos recursos naturais imprescindíveis para a sobrevivência de todas as formas de vida no planeta e, sua preservação é essencial para garantir o futuro das próximas gerações.

Por esta razão, é preciso que o uso dos recursos hídricos por parte dos órgãos públicos, empresas, indústrias e sociedade em geral seja fiscalizado e controlado, o que é estabelecido pela Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), instituída pela lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997.

A PNRH, também conhecida como Lei das Águas, estabelece instrumentos para a gestão das águas brasileiras, além de criar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). O principal objetivo desta normativa é definir como os estados devem fazer a apropriação e o gerenciamento dos recursos hídricos, fundamentando-se nos princípios de que a água é um bem público, limitado e atribuído de valor econômico.

Os instrumentos da PNRH - Política Nacional de Recursos Hídricos

O Brasil é dono de cerca de 12% das reservas de água doce superficial do mundo e de alguns dos maiores destes reservatórios subterrâneos de água líquida. Em contrapartida a esse fato, um levantamento do Instituto Trata Brasil, apontou que quase 40% da água potável do País é desperdiçada.

Justamente para auxiliar em uma gestão dos recursos hídricos, a PNRH conta com alguns instrumentos, os quais estabelecem diretrizes e políticas públicas para melhor utilização das águas. São eles:

  • PNRH-plano-de-recursos-hidricos

    Planos de Recursos Hídricos

Segundo a Agência Nacional de Águas (ANA), os Planos de Recursos Hídricos são documentos que regulamentam a agenda dos recursos hídricos brasileiros, incluindo dados sobre ações de gestão, obras, projetos e investimentos prioritários. Considerando uma visão integrada dos diferentes usos das águas.

Esses planos são elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País. Em sua construção, leva-se em conta três pilares mínimos:

  • Diagnóstico: nessa etapa faz-se um levantamento da situação atual dos recursos hídricos e seus parâmetros.

  • Prognóstico: consiste em uma análise de prospectiva vs cenários. Ou seja, é preciso analisar alternativas de crescimento demográfico, de crescimento das atividades produtivas e de possíveis modificações dos padrões de ocupação do solo; e fazer um balanço entre disponibilidades e demandas futuras das águas, em quantidade e qualidade, já identificando conflitos potenciais.

  • Plano de Ação: estabelece as metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis, além de implementar as medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados para o atendimento das metas previstas.

Entram no Plano de Recursos Hídricos também as diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso das águas propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, objetivando principalmente, a proteção dos recursos.

  • PNRH-enquadramento

    Enquadramento dos corpos de água em classes

Outro instrumento da Lei das Águas é o enquadramento dos corpos em classes, as quais consistem num conjunto de condições e padrões de qualidade necessários ao atendimento dos usos preponderantes atuais e futuros. 

Esse enquadramento representa o estabelecimento da meta de qualidade do recurso a ser alcançada, ou mantida, em um segmento de corpo de água, de acordo com as utilizações pretendidas.

A classificação se aplica a qualquer corpo d’água (reservatórios, lagos, estuários, águas costeiras, águas subterrâneas), não somente aos rios e são divididas da seguinte forma:

  • Classe especial: águas destinadas ao abastecimento para consumo humano com desinfecção, bem como preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas e preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral;

  • Classe 1: recursos para abastecimento do consumo humano após tratamento simplificado, recreação de contato primário, como natação, esqui aquático e mergulho, irrigação de hortaliças e frutas consumidas cruas e proteção das comunidades aquáticas em terras Indígenas;

  • Classe 2: águas para abastecimento do consumo humano após tratamento convencional, recreação de contato primário e irrigação de hortaliças, plantas frutíferas, parque e jardins com os quais o público possa vir a ter contato direto, além de aquicultura e pesca;

  • Classe 3: águas para abastecimento do consumo humano após tratamento convencional ou avançado, irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras, pesca amadora, recreação de contato secundário e dessedentação de animais.

  • Classe 4: águas de aquíferos com alteração de sua qualidade por atividades antrópicas, e que somente possam ser utilizadas, sem tratamento, para o uso preponderante menos restritivo, como navegação e paisagismo. 
  • PNRH-outorga

    Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos

A outorga de direitos de uso de recurso é o instrumento da PNRH que funciona como um ato administrativo no qual o poder público, ou outorgante, estabelece ao usuário requerente, no caso outorgado, o direito de uso de águas superficiais e subterrâneas por prazo determinado. 

Além disso, ela normatiza os termos e condições de uso, assegurando ao usuário o direito de uso dos recursos hídricos.

Como é de se imaginar, este documento é fundamental para a regularidade das organizações quanto à utilização das águas no que tange à implantação, ampliação ou alteração de quaisquer empreendimentos que necessitem do recurso, além de realização de obras ou serviços que alterem a sua qualidade, quantidade e regime. 

O prazo máximo para a utilização das outorgas é de 35 anos, podendo ser renovado. No entanto, vale frisar que isso depende de cada caso.

  • PNRH-cobranca-recursos

    Cobrança pelo uso de recursos hídricos

Este é o instrumento que direciona a cobrança pelo uso de água e, segundo a ANA, tem como objetivo “obter verba para a recuperação das bacias hidrográficas brasileiras, estimular o investimento em despoluição, dar ao usuário uma sugestão do real valor da água e incentivar a utilização de tecnologias limpas e poupadoras de recursos hídricos.” 

Essa cobrança não é estabelecida como um imposto ou tarifa cobrados pelas distribuidoras de águas, mas sim uma remuneração pelo uso de um bem público. Todos os usuários que captam, lançam efluentes ou realizam usos não consuntivos diretamente em corpos de água, devem cumprir com o valor estabelecido.

  • PNRH-SNIRH

    Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos

O Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH) foi criado para descentralizar a obtenção e produção de dados e informações, tornando o seu acesso garantido a toda a sociedade, além de promover uma coordenação unificada do sistema híbrido do país.

É um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos, bem como fatores intervenientes para sua gestão. Nele constam informações sobre divisão hidrográfica, quantidade, qualidade e usos de água, disponibilidade hídrica, eventos hidrológicos críticos, regulação e fiscalização dos recursos hídricos e programas voltados à conservação e gestão dos recursos hídricos.

O SINGREH - Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos

SINGREH-ANA

Fonte: Agência Nacional das Águas

Neste contexto de fiscalização e controle do uso das águas no Brasil, foi criado também o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), que consiste num conjunto de órgãos e colegiados que concebem e implementam a Lei  das Águas. 

Ele é composto pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), pela Secretaria de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental (SRQA), pela Agência Nacional de Águas, pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos (CERH), pelos Órgãos gestores de recursos hídricos estaduais, pelos Comitês de Bacia Hidrográfica e pelas Agências de Água.

Instituído pela Lei nº 9.433/97, denominada Lei das Águas, tem como principal função fazer a administração dos usos dos recursos hídricos de forma democrática e participativa. Além disso, outras metas são coordenar a gestão integrada das águas, mediar conflitos relacionados aos recursos hídricos, planejar e controlar a utilização, recuperar corpos d’água e promover a cobrança pelo seu uso. 

Todos esses instrumentos e sistemas estabelecidos pela PNRH são uma forma eficiente e transparente voltada à promover e manter a preservação e o uso consciente dos recursos hídricos. 

Caso haja o descumprimento de qualquer um desses instrumentos ambientais e haja a falta de autorização para uso das águas, as organizações podem, além de arcar com multas caracterizadas como simples ou diárias proporcionais à gravidade do dano; também ter um impacto negativo de imagem, já que serão vistas como empresas que não colaboram com a preservação dos recursos naturais.

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