Saiba o que é SINIR e como emitir o MTR online

SINIR MTR PNRS

16 de Dezembro de 2020

Em 29 de junho de 2020 o Ministério do Meio Ambiente publicou a Portaria nº 280 que instituiu o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) através do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) e tornou obrigatória, à partir de 1º de janeiro de 2021 e em todo o território nacional, a utilização do MTR para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no artigo 20º da Lei nº 12.305 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

No artigo 3º, a Política Nacional de Resíduos Sólidos define resíduos sólidos como qualquer material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.

Desta forma, a movimentação de resíduos sólidos no Brasil pelos geradores que utilizam os serviços de receptores deverá ser registrada no MTR pelo SINIR, devendo o gerador, o transportador e o receptor atestarem, sucessivamente, a efetivação das ações de geração, transporte e do recebimento de resíduos até a destinação final ambientalmente adequada.

Para facilitar o processo de cadastro e utilização do MTR pelo SINIR, esclarecemos abaixo os principais aspectos relacionados a este novo processo com base na Portaria nº 280:

1. O que é o MTR

O MTR é um documento numerado, gerado por meio do SINIR, emitido exclusivamente pelo gerador, que deverá acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final. O MTR online é autodeclaratório, válido em território nacional, emitido pelo SINIR através do endereço http://mtr.sinir.gov.br/#/. A ferramenta online do MTR não envolve custos para sua utilização.

2. O que é o SINIR

O SINIR é o sistema de coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

3. Quem precisa se cadastrar

Todos os geradores, transportadores e receptores de resíduos devem se cadastrar. Empresas localizadas em estados que possuam sistemas similares ao SINIR, podem utilizar o sistema estadual existente desde que o mesmo já esteja integrado ao SINIR. Os prazos para integração entre os sistemas constam na Portaria nº 280.

4. Como se cadastrar no SINIR para gerar o MTR online

Acessar a página do MTR através do endereço http://mtr.sinir.gov.br/#/ e clicar em “Novo Usuário”. Preencher as informações solicitadas até conclusão do cadastro de acordo com o perfil (gerador ou transportador). Todos os usuários têm a obrigação de manter os seus dados atualizados no cadastro do SINIR. O transportador tem a obrigação de manter atualizado no sistema as placas dos veículos transportadores.

5. Como gerar o MTR online

Acessar a página do MTR através do endereço http://mtr.sinir.gov.br/#/ e informar os dados cadastrados. No menu superior, selecionar a opção “Manifesto” e depois “Novo MTR”. Seguir com o preenchimento dos campos solicitados pelo sistema, incluindo a identificação do transportador e do destinador final, que deverão estar previamente cadastrados. Após a conclusão, o MTR gerado fica disponível para consulta e impressão.

6. Responsabilidades do gerador 

O gerador é o responsável exclusivo por emitir o formulário do MTR no SINIR, para cada remessa de resíduo para destinação. Todos os campos do MTR devem ser preenchidos no SINIR pelo gerador excetuando-se, se necessário, os campos de placa do veículo, nome do motorista e data do transporte, que podem ser preenchidos manualmente na saída do veículo com a carga de resíduos.

7. Responsabilidades do transportador

Após a emissão do MTR pelo gerador, o transportador deverá manter, durante todo o transporte, uma via do MTR, em meio físico ou digital. Cabe ao transportador confirmar todas as informações constantes no formulário de MTR, emitido pelo gerador, que acompanhará os resíduos transportados. O transportador deverá entregar ao destinador a via impressa do MTR ou apresentar o MTR em meio digital, quando o resíduo for entregue para destinação.

8. Responsabilidades do receptor

Cabe ao receptor fazer o aceite da carga de resíduos no SINIR, procedendo a baixa dos respectivos MTRs, bem como eventuais ajustes e correções. O receptor poderá realizar ajustes nas informações dos resíduos constantes no MTR, em caso de divergências quanto à quantidade, tecnologia de tratamento ou tipologia dos resíduos declaradas pelo gerador.

9. Emissão do Certificado de Destinação Final (CDF)

É de responsabilidade do receptor a emissão do CDF, assegurando ao gerador a destinação ambientalmente adequada dos resíduos recebidos. O CDF somente será válido e reconhecido pelos órgãos ambientais competentes quando emitido através do MTR. Portanto, à partir de 1º de janeiro de 2021, os CDF de todas as cargas recebidas pelo receptor serão emitidos exclusivamente pelo site do SINIR.

Desta forma, até dia 31 de dezembro de 2020 solicitamos que todos os geradores e transportadores que utilizam os serviços do receptor realizem o seu cadastro no SINIR para iniciar a utilização da ferramenta do MTR online.

10. Demonstração com orientações de utilização do SINIR

Confira mais detalhes sobre o SINIR como  as funções de cadastro, emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos e Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.

FONTE: http://abetre.org.br/

11. Considerações finais

Como regra geral, nos estados em que já se utiliza a ferramenta online MTR ou sistema com informações compatíveis com os requisitos do SINIR MTR (SP, RJ, SC, MG e RS), os usuários devem utilizar apenas o sistema estadual, cabendo ao órgão ambiental estadual providenciar a integração com o SINIR, de forma a manter o MTR nacional atualizado. Confira nota do MMA sobre assunto.

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