A água é um dos insumos básicos para a grande maioria das indústrias e sua dependência na produção de alimentos, geração de energia entre outros serviços essenciais, mostra que as organizações precisam se preparar e enfrentar o desafio da segurança hídrica.
No Brasil, grande parte das bacias hidrográficas enfrentam problemas de qualidade ou desequilíbrio entre a oferta e demanda de água, segundo avaliação da ANA - Agência Nacional de Águas. Eventos hidrológicos extremos associados à falta de infraestrutura também podem agravar essa situação.
Nesse cenário, onde a questão ambiental é diretamente ligada no segmento industrial, principalmente por conta das demandas legais que exigem operações eficientes e otimização de recursos, é crescente a busca por estratégias de reúso de água.
Com os avanços nas tecnologias de tratamento de efluentes, mediante a instalação de um sistema de reúso, a água passa por um processo de purificação e tratamento especializado, alcançando parâmetros de qualidade estabelecidos pela legislação brasileira, que torna o recurso útil para fins menos nobres.
Entre as modalidades de reutilização estão:
- reúso para fins urbanos;
- reúso para fins agrícolas e industriais;
- reúso para fins ambientais;
- reúso para fins industriais;
- reúso na aquicultura.
Normas técnicas e leis sobre a água de reúso
No cenário de reúso, algumas normas técnicas da ABNT e leis estaduais trazem diretrizes que orientam quanto aos parâmetros adequados em cada tipo de uso para fins não potáveis, sejam eles industriais ou urbanos. Dentre elas:
ABNT NBR 13.696: 1997
A primeira regulamentação a tratar de reúso da água no país foi a ABNT NBR 13.969: 1997. Nela, a reutilização é abordada como uma opção à destinação de esgotos de origem doméstica ou com características similares.
Além disso, a norma estabelece quatro classes de água de reúso:
- classe 1: lavagem de carros e outros usos com contato direto com o usuário;
- classe 2: lavagem de pisos, calçadas, irrigação de jardins, manutenção de lagos e canais paisagísticos, exceto chafarizes;
- classe 3: descarga em vasos sanitários;
- classe 4: irrigação de pomares, cereais, forragens, pastagens para gados e outros cultivos por meio do escoamento ou sistema de irrigação pontual.
ABNT NBR 15527: 2019
A ABNT NBR 15527: 2019, estabelece orientações para o reaproveitamento de água de chuva em áreas urbanas, já que se utilizado em seu estágio original, o recurso pode trazer sérios riscos quando ingerido e/ou ao entrar em contato com mucosas. Para que atendam aos parâmetros de qualidade exemplificados na norma, é necessário incluir uma dosagem de cloro à esse tipo de água.
Lei 9.433 que instituiu Política Nacional de Recursos Hídrico
Outra diretriz relacionada à utilização de água que envolve as indústrias é a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), definindo o recurso como um bem de domínio público e dotado de valor econômico. Além de estabelecer as indicações para o melhor aproveitamento, essa lei também instituiu o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), um conjunto de órgãos e colegiados que concebe e implementa a Política Nacional das Águas.
Os estados também podem contar com leis específicas para sua atuação queorganizar, disciplinar e controlar o reúso direto não potável de água para fins urbanos, como é o caso de São Paulo (Resolução Conjunta SES/SIMA Nº 01), de Minas Gerais (Deliberação Normativa CERH-MG N° 065) e do Ceará (Lei Nº 16033).
O impacto do novo Marco Regulatório do Saneamento no reúso de água
O novo Marco Legal do Saneamento Básico sancionado em julho de 2020, tem por objetivo universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor. A meta é alcançar a universalização até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e a coleta de esgoto. Todos esses fatores devem desencadear mais ações sustentáveis no futuro, à exemplo das práticas de reaproveitamento hídrico.
Segundo Diogo Taranto, diretor do Grupo Opersan, este movimento abre oportunidades no mercado de fornecimento de sistemas para tratamento de águas, efluentes e reúso; em busca de obter redução de custos, conteúdo sustentável e melhoria de imagem das concessionárias.
Vantagens do reúso da água para o setor industrial
Com o reúso, uma indústria de médio porte pode chegar a reduzir em até 50% a dependência de água potável, gerando economia nas despesas de consumo e, ainda, obter incentivos fiscais para quem adere a prática.
O reúso de água traz uma série de benefícios para o setor industrial. Confira alguns deles:
- Garantia de estabilidade operacional
- Redução no consumo de água nobre, contribuindo para a preservação do recurso
- Redução de descartes de efluentes, preservando o corpo hídrico
- Flexibilidade de aplicações nobres e menos nobres, o que inclui processos industriais, lavagens de pisos, irrigação, entre outros
- Melhoria na imagem institucional em função da sustentabilidade.
Tratamento de efluentes OnSite e reúso da água
Uma das formas de promover o reúso da água nas indústrias é por meio do tratamento de efluentes Onsite. Nesse caso, a operação é realizada por meio de processos biológicos e/ou físico-químicos e o reúso pode ser com o recurso em estado líquido ou vapor para diversas aplicações diretas e indiretas.
No estado líquido, é possível utilizá-lo diretamente nos processos produtivos, resfriamento de produtos ou testes hidrostáticos, por exemplo. Já como vapor, uma das principais aplicações é como fluido de processo em torres de destilação, caldeiras, compressores, bombas, entre outros.
O reúso da água pelas indústrias traz diversos benefícios à empresas e também para a população, já que há redução no volume de água captada, diminuindo assim o impacto ambiental. Dessa forma, o setor ganha na redução de custos e na não geração de passivos ambientais, pois trata-se também de uma ação de importância estratégica.