Incentivos fiscais: entenda como o tratamento de efluentes gera créditos de PIS e COFINS

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20 de Dezembro de 2021

O tratamento de águas e efluentes representa um processo fundamental para que as indústrias garantam a preservação do meio ambiente e o cumprimento das leis ambientais, evitando assim multas, paralisações das atividades e danos para a imagem da empresa diante de clientes cada vez mais conscientes quanto à ética e o cuidado das organizações com o planeta.

No entanto, além desses fatores, quando o controle e acompanhamento da destinação dos resíduos é feito adequadamente, as empresas também podem vantagens financeiras com a obtenção de incentivos fiscais como créditos do Programa de Integração Social (PIS) e Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre as despesas com o tratamento.

A geração de créditos de PIS e COFINS

A ideia de recompensar as empresas pelos investimentos no tratamento de águas e efluentes surgiu em 06 de janeiro de 2021 quando foi realizada uma consulta junto à Coordenação-geral de Tributação (COSIT), órgão da Receita Federal do Brasil, por uma empresa dedicada ao curtimento e outras preparações de couros, quanto as despesas relativas ao tratamento dos resíduos gerados pelas suas atividades,  indispensáveis à viabilização de suas atividades e cumprimento da legislação ambiental, em relação ao direito à apuração de créditos a serem descontados do PIS e COFINS.

A partir da análise sobre o caso, a resposta foi positiva e então criou-se a Solução de Consulta Nº1, com isso a Receita Federal passou a admitir a possibilidade da geração de créditos do PIS e COFINS no regime de apuração não cumulativa, desde que observados os requisitos e condições estabelecidos na normatização do tributo, e que as despesas estejam relacionadas ao tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais, em virtude de integrarem o processo de produção por imposição da legislação específica do setor. 

Embora a normativa tenha reconhecido o direito aos incentivos fiscais para a indústria mencionada, o mesmo pode valer para outras empresas que também são obrigadas por lei a fazer o tratamento de resíduos. As organizações que se encontram na mesma situação, podem procurar assessoria jurídica especializada a fim de obter o direito de créditos para as contribuições comentadas.

Como ter direito a esses incentivos fiscais?

A normativa traz um ponto positivo, mas é fundamental que as organizações se atentem à modalidade de tratamento mais adequada de acordo com as características dos seus efluentes, a fim de comprovar que o valor dedicado a esta atividade tem sido empregado de forma eficiente, evitando que os resíduos poluam o meio ambiente.

Diante o cenário, as empresas podem contar com duas alternativas: o tratamento OnSite ou o OffSite.

Na modalidade OnSite, a indústria terceiriza a construção, a manutenção e o gerenciamento da estação de tratamento inloco para um parceiro especializado que poderá inclusive implementar um sistema que possibilite o fornecimento de água e reúso, reduzindo ou eliminando a aquisição e a dependência das concessionárias, através  de fontes alternativas e aplicações em usos menos nobres.

Esse tipo de tratamento pode acontecer através de alguns modelos de negócios:

  • BOT/BOO: a empresa contratada projeta e implanta a melhor solução técnica considerando a relação entre o custo de implantação e operação com capital próprio
  • AOT/AOO: realizando investimentos diretos, a terceirizada adquire sistemas existentes ou com necessidades de reformas, prestando em conjunto serviços de operação e manutenção
  • O&M: nesse caso o parceiro assume de forma direta a operação, manutenção e monitoramento dos sistemas, gerando melhorias e ganhos de produtividade. 

Entenda um pouco da modalidade acessando o vídeo abaixo:

Já a modalidade OffSite consiste em contar com um parceiro para realizar a coleta, o transporte, o tratamento e o descarte correto em suas instalações externas. 

A terceirizada também pode dar suporte na solicitação de documentos ambientais, incluindo laudos acreditados INMETRO para obtenção de autorizações de descarte seguindo a legislação vigente.

Confira no vídeo, como atuamos nessa modalidade:

Independente da modalidade escolhida, uma das principais vantagens da terceirização do tratamento de efluentes é que as organizações ficam livres para direcionar seus recursos às atividades core do negócio, já que contando com um parceiro que detém o conhecimento para tal atividade, terão a segurança de um descarte adequado e dentro das normas ambientais. Além disso, as empresas também podem se isentar dos riscos operacionais, trabalhistas e ambientais que a ação engloba, ficando tudo a cargo da contratada.

Um parceiro técnico especializado é essencial para realizar o tratamento adequado para a geração de créditos de PIS e COFINS

Contar com o suporte e a experiência de um parceiro técnico especializado e experiente no segmento de tratamento de efluentes e resíduos é o caminho mais seguro para se prevenir de multas, riscos operacionais e ainda garantir a obtenção dos incentivos fiscais provenientes do tratamento de efluentes dentro dos parâmetros legais exigidos.

O Grupo Opersan possui experiência em atender empresas dos mais variados segmentos para a realização do tratamento parcial ou total de efluentes, seja na modalidade OnSite ou OffSite.

Para conhecer um pouco mais sobre nossas soluções e saber qual a alternativa de tratamento adequada para o seu negócio, entre em contato com um de nossos especialistas.

Tratamento de águas efluentes OnSite ou OffSite

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