Normas pertinentes para o tratamento de efluentes

Tratamento de Efluentes

17 de Novembro de 2015

Muito embora seja uma das mais completas do mundo, a legislação brasileira não oferece regras específicas para estações de tratamento de efluentes físico-químicos. Por outro lado, algumas normas da ABNT trazem diretrizes que poderão ser parâmetros como a NBR 7229/1997, que trata das condições exigíveis para projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos, incluindo tratamento e disposição de efluentes e lodo sedimentado; NBR 12208/1992, abordando sobre as circunstâncias indicadas para elaboração de projeto hidráulico sanitário de estações elevatórias de esgoto com emprego de bombas centrífugas; NBR 12209/2011, que apresenta as condições recomendadas para a elaboração de projeto hidráulico e de processo de Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário (ETE); e NBR 13969/1997, com o objetivo de oferecer alternativas de procedimentos técnicos para o projeto, construção e operação de unidades de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos de tanque séptico, dentro do sistema para o tratamento local de esgotos.

É importante ressaltar que independente das referências acima, todo projeto e operação devem atender as legislações mais restritivas, previstas nas esferas federal, estadual ou municipal, além das exigências específicas que os órgãos ambientais competentes possam determinar na licença de operação, lembrando que as modalidades de regularização podem receber diferentes conceitos e aplicações de estado para estado, podendo depender de parâmetros como impacto ambiental, porte, potencial poluidor, localização, e tempo de duração da atividade.

De forma geral, as principais modalidades de licenciamento ambiental expedidas são:

  1. Licença Prévia (LP)

Corresponde à fase preliminar de elaboração de planos e estudos pelo interessado, referentes à implantação de atividades que resultem em lançamento de efluentes com carga poluidora. O interessado poderá utilizar esta licença para liberação de financiamento e aprovação do projeto arquitetônico na Prefeitura Municipal.

  1. Licença de Instalação (LI)

Corresponde à aprovação do projeto básico ou executivo, autorizando a instalação das obras pertinentes ao referido projeto, determinando as condições que o interessado deverá seguir e apresentando recomendações específicas. Geralmente são solicitadas 2 ou 3 vias do projeto, sendo que uma das vias é arquivada no Órgão, fazendo parte do cadastramento da indústria.

  1. Licença de Operação (LO)

Corresponde à compatibilização do projeto aprovado, conforme as solicitações e recomendações estabelecidas na Licença de Instalação. O interessado informará o término da obra que, posteriormente, será vistoriada, visando verificar se o projeto executado está de acordo com o aprovado e se todas as exigências estabelecidas foram seguidas. Após a liberação, poderão ser feitos os primeiros testes de funcionamento do sistema.

Todas as solicitações de licença deverão ser feitas através de ofícios, geralmente padronizados e fornecidos pelo Órgão Estadual de Controle do Meio Ambiente de cada estado, de acordo com suas regras e procedimentos específicos.

Em todos os casos, os projetos apresentados nos Órgãos Estaduais de Controle do Meio Ambiente deverão atender às normas estabelecidas, sob risco de penalização ou mesmo embargamento da obra.

Diante disso, sempre é recomendado contar com um parceiro especialista, que pode não só assessorar o projeto, mas também conduzir toda a construção e mesmo a operação da planta, para oferecer total garantia de qualidade para sua empresa.

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