Legislação ambiental: normas pertinentes na gestão de efluentes para indústrias químicas

Legislação Ambiental Tratamento de Efluentes Indústria química

17 de Novembro de 2021

Um dos mais importantes setores da economia, as indústrias químicas são essenciais por gerar insumos para a atuação de vários outros segmentos. 

Englobando diversos ramos de atuação como o farmacêutico, automobilístico, agronegócio, tintas, cosméticos e etc, o setor químico brasileiro é o oitavo maior do mundo, empregando mais de 2 milhões de pessoas direta e indiretamente; e respondendo por 2,5% do PIB total e 10% do produto Interno Bruto industrial nacional.

A geração de efluentes e resíduos sólidos deste setor apresentam características variadas que demandam procedimentos adequados para o armazenamento, tratamento e destinação final, visando o atendimento dos requisitos técnicos e exigências previstas na legislação brasileira.

Legislação ambiental: normas pertinentes na gestão de efluentes para indústrias químicas

São diversos resíduos que contém substâncias químicas capazes de apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente por suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade como os cianetos, o cromo hexavalente e à exemplo, os metais pesados presentes nos efluentes gerados por empresas de cromagem e pinturas.

Para direcionar quanto às práticas adequadas na gestão ambiental, há algumas leis que devem ser observadas, sendo:

Política Nacional de Resíduos Sólidos

A PNRS, Lei de Nº 12.305/10 rege a forma como o país lida com o resíduo sólido exigindo dos setores público e privado transparência no seu gerenciamento.

Por “resíduo sólido”, entende-se todo material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, cuja a destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos e em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.

Ou seja, conforme descrito no Capítulo VI, a lei determina que é proibida a disposição final de resíduos ou rejeitos in natura a céu aberto, em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos. 

A legislação incentiva o descarte correto de forma compartilhada e, dentre seus os objetivos é importante ressaltar a redução do volume e da periculosidade dos resíduos sólidos; e o incentivo à indústria da reciclagem.

Ainda no Artigo 49 diz que é vetada a importação de resíduos perigosos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, mesmo que seja para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação. 

Política Nacional do Meio Ambiente

Já a Lei Nº 6.938 de 31/08/1981 tem por objetivo a preservação ambiental de espécies animais, vegetais e demais recursos naturais. 

Em seus Instrumentos, a PNMA estabelece os padrões de qualidade, o zoneamento, a avaliação de impacto, o licenciamento, o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental e a auditoria ambiental.

No Anexo VIII, código 15, a lei também determina que deve ser observado o descarte dos resíduos gerados na produção de substâncias e fabricação de produtos químicos, fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, produção de óleos, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas; fabricação de tintas e esmaltes; fabricação de fertilizantes e agroquímicos; produção de álcool etílico, entre outros.

Em caso de descumprimento, a PNMA tem como punição penalidades disciplinares ou compensatórias, multas proporcionais ao dano e em casos mais graves até pena de reclusão de um a três anos.

Lei dos crimes ambientais

A Lei 9.605/98 foi instituída para aplicar sanções penais e administrativas a todos que praticam conduta ou atividade que lese o meio ambiente como causar poluição em níveis que possam resultar em danos à saúde humana ou aos animais, e a flora.

Entre as penas restritivas dessa norma, prevê-se a prestação de serviços à comunidade;  suspensão parcial ou total de atividades, reclusão dos responsáveis e até a interdição temporária de direito proibindo o condenado de contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações.

Resoluções CONAMA 357 e 430

Sendo legislações  complementares, a Resolução CONAMA 430/11 altera a Resolução 357/05 e trata sobre as condições, parâmetros, padrões e diretrizes para o lançamento de efluentes.

Em seu Artigo 3º, é estabelecido que os resíduos de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente nos corpos receptores após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis.

Além dessas leis, para a correta atuação, as normativas obrigatórias a serem utilizadas também são as NBRs ABNT 10004:2004, 12235:1992, 11174:1990 e 13221:2021 nas etapas de classificação, armazenamento e transporte de seus efluentes.

    Leia mais:

É de extrema importância que as empresas também confiram os eventuais decretos e leis locais, como por exemplo o Decreto Nº 54.645 (SP), Lei Nº 13.577 (SP) e o Decreto Nº 47.760 (MG), visto que deve-se seguir o previsto pela legislação mais restritiva já que valerá aquela que visar a maior proteção do meio ambiente, independente de ser uma normativa federal, estadual ou municipal.

Gestão de efluentes para indústrias químicas: os impactos do descumprimento da legislação ambiental

Além das multas, reclusão e paralisação das atividades, o descumprimento das legislações vigentes ainda podem acarretar em:

  • Impactos de imagem:  87% da população brasileira prefere comprar produtos e serviços de empresas sustentáveis. Isso significa que uma organização que não preza pelos cuidados com o meio ambiente, tende a perder a preferência dos seus públicos de interesse.

  • Perda de investimentos: principalmente com o conceito ESG em alta, investidores potenciais têm levado em conta o fator ambiental em suas escolhas e consequentemente, deixando de fora aqueles que não tem entre suas estratégias práticas adequadas no que diz respeito à gestão de resíduos e outras ações que visam a proteção da natureza.

  • Danos a natureza e população local: o descarte inadequado de efluentes também gera o desequilíbrio dos canais aquáticos, lençóis freáticos e atmosfera com a emissão de gases tóxicos afetando severamente a fauna, flora e a população local com a possibilidade de desenvolvimento de doenças infectocontagiosas advindas da poluição. 

Gestão de efluentes para indústrias químicas: armazenamento, tratamento e disposição final dos resíduos líquidos

Para realizar a gestão, armazenamento, tratamento e disposição final dos resíduos líquidos de modo a atender as normas vigentes evitando todos os impactos negativos, as indústrias químicas podem contar com duas alternativas: o tratamento OnSite ou o OffSite.

Pelo modelo OnSite, a construção, operação e manutenção do sistema de tratamento é realizada no local com recursos próprios da empresa ou de um parceiro contratado, incluindo a possibilidade de implantação do reúso de água.

Já no tratamento OffSite toda a operação é terceirizada também com uma empresa especializada que se encarrega de coletar os efluentes, tratá-los em suas unidades e descartá-los de forma correta.

Com mais de 30 anos de experiência em projetos ambientais, o Grupo Opersan atua com foco em gestão de águas e efluentes oferecendo soluções integradas, eficientes e economicamente vantajosas através de modelos de negócios OnSite, que incluem desde a elaboração de projetos, construção e operação de sistemas de tratamento nas unidades de nossos clientes, e OffSite quando recebemos os efluentes através de caminhões ou tubulações para tratamento em nossas CTOs, onde são analisados, armazenados e tratados, conforme as leis e exigências ambientais.

Fale com um especialista e descubra qual a modalidade ideal para o seu negócio.

Tratamento de águas efluentes OnSite ou OffSite

COMENTÁRIOS

Resultado da busca