Um dos mais importantes setores da economia, as indústrias químicas são essenciais por gerar insumos para a atuação de vários outros segmentos.
Englobando diversos ramos de atuação como o farmacêutico, automobilístico, agronegócio, tintas, cosméticos e etc, o setor químico brasileiro é o oitavo maior do mundo, empregando mais de 2 milhões de pessoas direta e indiretamente; e respondendo por 2,5% do PIB total e 10% do produto Interno Bruto industrial nacional.
A geração de efluentes e resíduos sólidos deste setor apresentam características variadas que demandam procedimentos adequados para o armazenamento, tratamento e destinação final, visando o atendimento dos requisitos técnicos e exigências previstas na legislação brasileira.
Legislação ambiental: normas pertinentes na gestão de efluentes para indústrias químicas
São diversos resíduos que contém substâncias químicas capazes de apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente por suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade como os cianetos, o cromo hexavalente e à exemplo, os metais pesados presentes nos efluentes gerados por empresas de cromagem e pinturas.
Para direcionar quanto às práticas adequadas na gestão ambiental, há algumas leis que devem ser observadas, sendo:
Política Nacional de Resíduos Sólidos
A PNRS, Lei de Nº 12.305/10 rege a forma como o país lida com o resíduo sólido exigindo dos setores público e privado transparência no seu gerenciamento.
Por “resíduo sólido”, entende-se todo material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, cuja a destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos e em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.
Ou seja, conforme descrito no Capítulo VI, a lei determina que é proibida a disposição final de resíduos ou rejeitos in natura a céu aberto, em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos.
A legislação incentiva o descarte correto de forma compartilhada e, dentre seus os objetivos é importante ressaltar a redução do volume e da periculosidade dos resíduos sólidos; e o incentivo à indústria da reciclagem.
Ainda no Artigo 49 diz que é vetada a importação de resíduos perigosos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, mesmo que seja para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação.
Política Nacional do Meio Ambiente
Já a Lei Nº 6.938 de 31/08/1981 tem por objetivo a preservação ambiental de espécies animais, vegetais e demais recursos naturais.
Em seus Instrumentos, a PNMA estabelece os padrões de qualidade, o zoneamento, a avaliação de impacto, o licenciamento, o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental e a auditoria ambiental.
No Anexo VIII, código 15, a lei também determina que deve ser observado o descarte dos resíduos gerados na produção de substâncias e fabricação de produtos químicos, fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, produção de óleos, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas; fabricação de tintas e esmaltes; fabricação de fertilizantes e agroquímicos; produção de álcool etílico, entre outros.
Em caso de descumprimento, a PNMA tem como punição penalidades disciplinares ou compensatórias, multas proporcionais ao dano e em casos mais graves até pena de reclusão de um a três anos.
Lei dos crimes ambientais
A Lei 9.605/98 foi instituída para aplicar sanções penais e administrativas a todos que praticam conduta ou atividade que lese o meio ambiente como causar poluição em níveis que possam resultar em danos à saúde humana ou aos animais, e a flora.
Entre as penas restritivas dessa norma, prevê-se a prestação de serviços à comunidade; suspensão parcial ou total de atividades, reclusão dos responsáveis e até a interdição temporária de direito proibindo o condenado de contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações.
Resoluções CONAMA 357 e 430
Sendo legislações complementares, a Resolução CONAMA 430/11 altera a Resolução 357/05 e trata sobre as condições, parâmetros, padrões e diretrizes para o lançamento de efluentes.
Em seu Artigo 3º, é estabelecido que os resíduos de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente nos corpos receptores após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis.
Além dessas leis, para a correta atuação, as normativas obrigatórias a serem utilizadas também são as NBRs ABNT 10004:2004, 12235:1992, 11174:1990 e 13221:2021 nas etapas de classificação, armazenamento e transporte de seus efluentes.
Leia mais:
- Resíduos classe i ou resíduos classe ii: qual é a diferença?
- O que considerar ao escolher a área adequada para o armazenamento de efluentes?
É de extrema importância que as empresas também confiram os eventuais decretos e leis locais, como por exemplo o Decreto Nº 54.645 (SP), Lei Nº 13.577 (SP) e o Decreto Nº 47.760 (MG), visto que deve-se seguir o previsto pela legislação mais restritiva já que valerá aquela que visar a maior proteção do meio ambiente, independente de ser uma normativa federal, estadual ou municipal.
Gestão de efluentes para indústrias químicas: os impactos do descumprimento da legislação ambiental
Além das multas, reclusão e paralisação das atividades, o descumprimento das legislações vigentes ainda podem acarretar em:
- Impactos de imagem: 87% da população brasileira prefere comprar produtos e serviços de empresas sustentáveis. Isso significa que uma organização que não preza pelos cuidados com o meio ambiente, tende a perder a preferência dos seus públicos de interesse.
- Perda de investimentos: principalmente com o conceito ESG em alta, investidores potenciais têm levado em conta o fator ambiental em suas escolhas e consequentemente, deixando de fora aqueles que não tem entre suas estratégias práticas adequadas no que diz respeito à gestão de resíduos e outras ações que visam a proteção da natureza.
- Danos a natureza e população local: o descarte inadequado de efluentes também gera o desequilíbrio dos canais aquáticos, lençóis freáticos e atmosfera com a emissão de gases tóxicos afetando severamente a fauna, flora e a população local com a possibilidade de desenvolvimento de doenças infectocontagiosas advindas da poluição.
Gestão de efluentes para indústrias químicas: armazenamento, tratamento e disposição final dos resíduos líquidos
Para realizar a gestão, armazenamento, tratamento e disposição final dos resíduos líquidos de modo a atender as normas vigentes evitando todos os impactos negativos, as indústrias químicas podem contar com duas alternativas: o tratamento OnSite ou o OffSite.
Pelo modelo OnSite, a construção, operação e manutenção do sistema de tratamento é realizada no local com recursos próprios da empresa ou de um parceiro contratado, incluindo a possibilidade de implantação do reúso de água.
Já no tratamento OffSite toda a operação é terceirizada também com uma empresa especializada que se encarrega de coletar os efluentes, tratá-los em suas unidades e descartá-los de forma correta.
Com mais de 30 anos de experiência em projetos ambientais, o Grupo Opersan atua com foco em gestão de águas e efluentes oferecendo soluções integradas, eficientes e economicamente vantajosas através de modelos de negócios OnSite, que incluem desde a elaboração de projetos, construção e operação de sistemas de tratamento nas unidades de nossos clientes, e OffSite quando recebemos os efluentes através de caminhões ou tubulações para tratamento em nossas CTOs, onde são analisados, armazenados e tratados, conforme as leis e exigências ambientais.
Fale com um especialista e descubra qual a modalidade ideal para o seu negócio.