A legislação ambiental para o tratamento de efluentes nas indústrias farmacêuticas

Legislação Ambiental Tratamentos de efluentes Indústria Farmacêutica

16 de Fevereiro de 2022

O setor farmacêutico já se consolidou como um ramo de atividades indispensáveis para nossa sobrevivência. Além de ser responsável por atuar na fabricação de medicamentos e outras substâncias específicas para o tratamento de diversas doenças, as empresas do segmento também possuem grande importância na economia do nosso país.

Conforme aponta um levantamento feito pela Fundação Instituto de Administração (FIA), entre agosto de 2020 e julho de 2021, somente as varejistas farmacêuticas no Brasil computaram um faturamento estimado em $66,07 bilhões, o que representa em crescimento uma taxa de +14,69% entre os 12 meses em questão.

Se por um lado os números apresentam percepções muito positivas, por outro, levantam a necessidade de alguns cuidados na gestão ambiental. A demanda crescente no varejo resulta em um aumento também na produção, o que consequentemente, implica na geração de mais resíduos.

O tratamento desses efluentes advindos das indústrias farmacêuticas deve ser realizado considerando os padrões impostos pelas legislações vigentes e, apesar de o seu cumprimento ser uma exigência de modo a evitar prejuízos incalculáveis, muitas organizações ainda desconhecem as leis que direcionam o descarte adequado. 

O processo como um todo, desde o tratamento até o descarte final, envolve determinadas normas que, se não atendidas, são passíveis de gerar multas, autuações e até mesmo a reclusão dos responsáveis em casos mais graves onde entende-se que o dano foi causado de forma intencional.

Efluentes da indústria farmacêutica: o que a legislação ambiental diz

O setor farmacêutico pode gerar uma variedade de efluentes, indo desde substâncias líquidas utilizadas na produção que contenham componentes químicos capazes de apresentar riscos à saúde pública ou ao meio ambiente; chegando até mesmo nas embalagens e medicamentos reprovados pela qualidade.

Independente da origem, para assegurar que esses resíduos sejam descartados com segurança, as autoridades governamentais desenvolveram algumas legislações para direcionar o tratamento adequado, sendo elas:

  • Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS): a Lei de Nº 12.305/2010 estabelece diretrizes relacionadas à gestão ambiental adequada dos resíduos sólidos por geradores, o que inclui a indústria farmacêutica. Na prática, a PNRS estabelece que todo resíduo deve ser processado da forma correta antes da destinação final. Caso contrário, as organizações estão passíveis a cumprir penas que incluem até mesmo a reclusão dos responsáveis.

  • Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA): a Lei Nº 6.938 de 31/08/1981 estabelece os padrões de qualidade, o zoneamento, a avaliação de impacto, o licenciamento, o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental, e a auditoria ambiental. Em caso de descumprimento, tem como punição penalidades disciplinares ou compensatórias, multas proporcionais ao dano e, em casos mais graves, até pena de reclusão de um a três anos.

No anexo VIII, a PNMA traz uma lista de todas as atividades consideradas potencialmente poluidoras e cita inclusive nessa relação, a fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários (ANEXO VIII - Código 15).

  • Leis dos Crimes Ambientais: o setor também é envolvido na Lei nº 9.605, de 1998, denominada como "Lei de Crimes Ambientais". Em seu artigo 56, ela normatiza que produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito, usar produtos ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e seus regulamentos, constitui crime e a pena é de reclusão de um a quatro anos, além de uma multa.

  • RDC Nº 222: essa normativa estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) regulamenta as boas práticas de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e passou a vigorar em 25 de setembro de 2018. No que diz respeito às farmacêuticas, ela estabelece que os resíduos de medicamentos contendo produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos, imunomoduladores e anti-retrovirais, quando descartados por serviços assistenciais de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos, devem ser submetidos a tratamento ou dispostos em aterro de resíduos perigosos - Classe I.
  • Resolução CONAMA Nº 358: essa resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente estabelecida em 29/04/2005, diz que cabe aos geradores de resíduos de serviço de saúde e ao responsável legal, o gerenciamento dos mesmo, indo desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais, de saúde pública e saúde ocupacional. 

No Art. 29, ressalta inclusive que o não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará os infratores às penalidades e sanções previstas na legislação pertinente, em especial na Lei n° 9.605 (lei dos crimes ambientais já citada acima).

As empresas também podem se basear nas diretrizes das NBRs ABNT 10004:2004, 12235:1992, 11174:1990 e 13221:2021, para as etapas de identificação, armazenamento e transporte dos efluentes, relacionadas à legislação ambiental. 

Além disso, embora não tenha relação direta com o tratamento de efluentes, vale citar que a ANVISA também disponibiliza um material reunindo as normas vigentes pertinentes para a regularização de insumos sujeitos à vigilância sanitária e para fabricação de determinadas categorias.

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Impactos do descumprimento das legislações para tratamento de efluentes da indústria farmacêutica

Os efluentes da indústria farmacêutica variam de forma significativa em fluxo e composição, dependendo de fatores como a taxa de produção, a preparação específica que está sendo realizada, quais atividades estão gerando os efluentes, entre outros. Todas essas variáveis ​​significam que o nível de poluição do efluente final pode ser muito diverso ao longo do tempo. 

Geralmente, as águas residuais contêm elevado teor de matéria orgânica, compostos orgânicos; substâncias refratárias incluindo compostos aromáticos, hidrocarbonetos e clorados, compostos inibidores e tóxicos (antibióticos); sabões e detergentes com tensoativos. No entanto, empresas de manipulação também podem envolver substâncias químicas reagentes em seus processos de produção, resultando em resíduos perigosos enquadrados na classe I.

Mas, independente do tipo, quando estes efluentes não são tratados adequadamente ferindo a legislação ambiental, podem causar fortes impactos ambientais, como poluição dos canais aquáticos e lençóis freáticos, além da poluição da atmosfera através da emissão de gases nocivos. Isso, inclusive, se reflete na população local, através da colaboração para a proliferação de doenças infectocontagiosas.

Todos esses danos podem gerar consequências, como multas e autuações elevadas a depender do nível de poluição; reclusão dos responsáveis caso o dano ao meio ambiente seja julgado como intencional; e até mesmo em situações mais graves, o embargo das atividades definitivamente ou até a regularização do problema.

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Além disso, as empresas que não atuam de forma adequada, ainda perdem no que diz respeito à imagem. Organizações que prezam pela sustentabilidade e preservam o meio ambiente, tendem a ganhar a preferência do público, aumentando também a percepção positiva de novos investimentos.

Com a intensificação do ESG no país, investidores deixam de olhar apenas para as tradicionais métricas financeiras, passando a valorizar também as ações para com o meio ambiente, os colaboradores e a população residente ao redor das instalações da empresa.

Uma organização consciente do seu impacto ambiental que busca formas de minimizá-los podem, inclusive, terem mais lucro. Uma pesquisa sobre sustentabilidade lançada pelo Capterra feita com 703 consumidores de todas as regiões do Brasil, mostrou que 47% dos entrevistados concordam que o preço dos produtos/serviços sustentáveis é justo, sendo que 10% ainda estava disposto a pagar mais para itens ou serviços que beneficiam o meio ambiente de alguma forma.

Gestão dos efluentes na indústria farmacêutica

Para que o tratamento de efluentes na indústria farmacêutica seja realizado de forma eficiente, atendendo a legislação ambiental em todas as suas diretrizes e ainda gerando outros benefícios para a empresa, é essencial contar com um parceiro especializado que ofereça as soluções adequadas às necessidades de cada negócio.

Com mais de 30 anos de experiência em projetos ambientais, o Grupo Opersan atua com foco em gestão de águas e efluentes para o mercado corporativo, contando com soluções integradas, eficientes e economicamente vantajosas através de modelos de negócios OnSite, que incluem desde a elaboração de projetos, construção e operação de sistemas de tratamento de águas e efluentes nas unidades do cliente, e OffSite quando os efluentes são direcionados para uma das 6 Centrais de tratamento próprias, onde são analisados, armazenados e tratados, conforme as leis e exigências ambientais.

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