Tudo que você precisa saber sobre o CADRI

CADRI

20 de Fevereiro de 2018

Se sua empresa gera efluentes e está localizada no estado de São Paulo, certamente já ouviu falar do  “CADRI” em algum momento, mas você sabe o que é? Qual sua importância? Quais as consequências de não se ter um CADRI?

Para responder a estas e outras dúvidas, apresentamos aqui tudo que você precisa saber sobre este documento indispensável. Confira:

O que é o CADRI?

O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental é um documento emitido pela CETESB, órgão publico estadual que autoriza o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento e disposição final.

Ele engloba duas categorias:

  • Classe I – Perigosos: aqueles que apresentam riscos à saúde ou meio ambiente, incluindo corrosivos, patogênicos, tóxicos, reativos, entre outros;
  • Classe II A – Não Inertes: incluem substâncias combustíveis, solúveis em água e biodegradáveis. Resíduos da classe II B (inertes) mediante consulta CETESB.

Com sua emissão, a empresa geradora está devidamente autorizada a encaminhar os resíduos para uma unidade especializada de tratamento e destinação final.

Qual sua importância?

Como se tratam de resíduos perigosos ou com potencial para danos ambientais, a análise feita pela CETESB para sua emissão garante que a empresa geradora e a responsável pelo processamento dos resíduos estão dentro das conformidades normativas para suas atividades, o que reduz o risco de erros de manipulação destas substâncias, contribuindo para a preservação do meio ambiente.

Quais informações são necessárias?

Para solicitar este certificado, é necessário contatar uma empresa especializada no tratamento de águas e efluentes, que após todo o trâmite comercial e analítico emitirá um documento chamado “Carta de anuência”, atestando que é capaz de receber e efetuar o tratamento dos resíduos sem impactos ambientais. Adicionalmente, em casos de envio dos resíduos para processamento a outros estados, pode ser necessária uma autorização do órgão ambiental do estado de destino.

Quais os passos para obtenção?

Todo o processo agora é realizado pelo portal e-CETESB. As requisições que antes eram feitas por vias impressas agora são 100% digitais, feitas diretamente por este portal.

Primeiro você deve cadastrar sua empresa no portal, selecionar a opção de requisição de CADRI e preencher as sete etapas posteriores, pagar a devida taxa e incluir os documentos necessários e obrigatórios. Neste portal serão preenchidos os dados da empresa, pessoa física responsável, dados sobre os resíduos e todas as informações relevantes para o processo.

Para facilitar esse processo, criamos um guia que auxiliará em todas as etapas da solicitação do CADRI:

Guia Solicitação de CADRI

Conte com especialistas durante todo o processo

Sua empresa pode contar com especialistas para tirar dúvidas nas etapas deste processo, desde a requisição do CADRI até o tratamento dos seus resíduos. No Grupo Opersan oferecemos tratamento especializado para empresas que destinarem seus resíduos em nossas unidades de Jundiaí, Jandira ou Indaiatuba.

Na hora de escolher, opte por empresas capacitadas e de ampla experiência para garantir um serviço confiável e de alta qualidade para tratar desta atividade tão importante para seu negócio. Conte com a Opersan.

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