Se sua empresa gera efluentes e está localizada no estado de São Paulo, certamente já ouviu falar do “CADRI” em algum momento, mas você sabe o que é? Qual sua importância? Quais as consequências de não se ter um CADRI?
Para responder a estas e outras dúvidas, apresentamos aqui tudo que você precisa saber sobre este documento indispensável. Confira:
O que é o CADRI?
O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental é um documento emitido pela CETESB que autoriza o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento e disposição final.
Ele engloba duas categorias:
- Classe I – Perigosos: aqueles que apresentam riscos à saúde ou meio ambiente, incluindo corrosivos, patogênicos, tóxicos, reativos, entre outros;
- Classe II A – Não Inertes: incluem substâncias combustíveis, solúveis em água e biodegradáveis. Resíduos da classe II B (inertes) mediante consulta CETESB.
Com sua emissão, a empresa geradora está devidamente autorizada a encaminhar os resíduos para uma unidade especializada de tratamento e destinação final.
Qual sua importância?
Como se tratam de resíduos perigosos ou com potencial para danos ambientais, a análise feita pela CETESB para sua emissão garante que a empresa geradora e a responsável pelo processamento dos resíduos estão dentro das conformidades normativas para suas atividades, o que reduz o risco de erros de manipulação destas substâncias, contribuindo para a preservação do meio ambiente.
Quais informações são necessárias?
Para solicitar este certificado, é necessário contatar uma empresa especializada no tratamento de águas e efluentes, que após todo o trâmite comercial e analítico emitirá um documento chamado “Carta de anuência”, atestando que é capaz de receber e efetuar o tratamento dos resíduos sem impactos ambientais. Adicionalmente, em casos de envio dos resíduos para processamento a outros estados, pode ser necessária uma autorização do órgão ambiental do estado de destino.
Quais os passos para obtenção?
Todo o processo agora é realizado pelos portais PLA – Portal de Licenciamento Ambiental – e pelo e-ambiente - Programa Papel Zero. Todas as requisições que antes eram feitas por vias impressas agora são 100% digitais, feitas diretamente por estes portais.
Primeiro você deve cadastrar sua empresa no PLA, selecionar a opção de requisição de CADRI e preencher as sete etapas posteriores, pagar a devida taxa e, em seguida, acessar o link para o e-ambiente, onde a finalização do pedido será realizada. Neste portal serão preenchidos os dados da empresa, pessoa física responsável, dados sobre os resíduos e todas informações mais relevante para o processo.
Para facilitar esse processo, criamos este guia que auxiliará em todas etapas da solicitação do CADRI:

Conte com especialistas durante todo o processo
Sua empresa pode contar com especialistas em todas as etapas deste processo, desde a requisição do CADRI até o tratamento profissional de seus resíduos. Na Opersan oferecemos auxílio em todo o processo para empresas que destinarem seus resíduos para nossas unidades de Jundiaí, Jandira ou Indaiatuba.
Na hora de escolher, opte por empresas capacitadas e ampla experiência para garantir um serviço confiável e de alta qualidade para tratar desta atividade tão importante para seu negócio. Conte com a Opersan.