Resíduos Classe I ou Resíduos Classe II: Qual é a diferença?

Legislação Ambiental Classificação de Resíduos Efluentes Industriais Normas Ambientais

18 de Outubro de 2016

Você já deve ter ouvido falar das classes de resíduos, mas você sabe quais são e o que significam?

Basicamente, a periculosidade de um resíduo é classificada em função de suas propriedades físicas, químicas ou infectocontagiosas, podendo apresentar risco à saúde pública e ao meio ambiente, quando é manuseado ou destinado de forma inadequada. A norma NBR 10.004, divide os resíduos sólidos industriais em duas classes, I e II, como perigosos, não inertes e inertes.

Quais as principais diferenças?

Resíduos de Classe I - Perigosos

São resíduos que, em função de suas propriedades físico-químicas e infectocontagiosas, podem apresentar risco à saúde pública e ao meio ambiente. Os resíduos perigosos pedem mais atenção do gerador, já que os acidentes mais graves e de maior impacto ambiental são causados por esta classe de resíduos. Esses resíduos podem ser condicionados, armazenados temporariamente, incinerados, tratados ou dispostos em aterros sanitários próprios para recebê-los.

Apresentam pelo menos uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Podemos citar como exemplos dessa classe de resíduos: borra de tinta, latas de tinta, óleos minerais e lubrificantes, resíduos com thinner, serragem contaminadas com óleo, graxas ou produtos químicos, EPI’s contaminadas (luvas e botas de couro), resíduos de sais provenientes de tratamento térmico de metais, estopas, borra de chumbo, lodo da rampa de lavagem, lona de freio, filtro de ar, pastilhas de freio, lodo gerado no corte, filtros de óleo, papéis e plásticos contaminados com graxa/óleo e varreduras.

Naturalmente, estes são os tipos mais perigosos e, por isso, requerem mais atenção das empresas geradoras, pois o manuseio e processamento inadequado podem acarretar danos ao ambiente e pesadas sanções governamentais.

Resíduos de Classe II - Não Inertes e Inertes

Divididos em A e B, são aqueles que não se enquadram na classificação de resíduos Classe I. Podem apresentar uma das propriedades: combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água.

Resíduos de Classe II - A

Estes resíduos são os chamados não inertes, ou seja, tem baixa periculosidade, mas ainda oferecem capacidade de reação química em certos meios. Este grupo inclui matérias orgânicas, papéis, vidros e metais, que podem ser dispostos em aterros sanitários ou reciclados, com a avaliação do potencial de reciclagem de cada item.

Como exemplo, vale citar: materiais orgânicos da indústria alimentícia, lamas de sistemas de tratamento de águas, limalha de ferro, poliuretano, fibras de vidro, resíduos provenientes de limpeza de caldeiras e lodos provenientes de filtros, EPI’s (uniformes e botas de borracha, pó de polimento, varreduras, polietileno e embalagens, prensas, vidros (para-brisa), gessos, discos de corte, rebolos, lixas e EPI’s não contaminados.

Resíduos de Classe II - B

Finalmente, o grupo dos inertes, que possuem baixa capacidade de reação, podem ser dispostos em aterros sanitários ou reciclados, pois não sofrem qualquer tipo de alteração em sua composição com o passar do tempo. Exemplo de resíduos: entulhos, sucata de ferro e aço.

Como regra geral, conte sempre com um fornecedor que tenha acesso a um laboratório credenciado, de modo que você possa sempre ter certeza de que seus efluentes estão recebendo a o tratamento necessário para sua classe, sem riscos de prejuízos para a natureza e para seu negócio.

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