O setor automotivo tem importante participação na estrutura comercial e produtiva brasileira, movimentando a economia, a geração de empregos e as transformações nos meios de locomoção.
A exemplo, dados recentes divulgados pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores — Anfavea — e divulgados no Globo Auto Esporte, mostram que, somente no mês de agosto de 2024, saíram das linhas de produção brasileiras mais 259.000 carros, comerciais leves, caminhões e ônibus. A marca não foi apenas a melhor do ano, como também a mais alta desde outubro de 2019.
Mas, assim como diversos outros setores de tamanha proporção, a indústria automotiva também deve lidar com as consequências ambientais da sua magnitude, como a geração de resíduos, que precisam ser tratados e descartados corretamente. Inclusive, os materiais advindos do setor são considerados perigosos em função do potencial poluidor que apresentam, afinal, estamos falando de pneus, filtros de ar, frascos de óleo, estopas e EPIs contaminados, serragem e efluentes que podem conter substâncias tóxicas em sua composição.
A fim de garantir que todos esses resíduos tenham o destino adequado, a legislação brasileira é bem rígida, estabelecendo punições severas para as organizações que a descumprem. Por isso é tão importante conhecê-las e entender como seguí-las na gestão ambiental.
Legislação para o tratamento de efluentes da indústria automotiva
As regulamentações e os requisitos específicos para o setor automotivo podem variar de acordo com a localização da indústria e as leis vigentes no estado em questão. Porém, existem normas que valem em âmbito nacional e são consideradas referências quando o assunto é tratamento e destinação adequada de efluentes. Confira:
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PNRS
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, estabelece diretrizes para a gestão e o tratamento adequado dos resíduos sólidos no Brasil, abrangendo também os resíduos gerados pela indústria automotiva.
Essa legislação define responsabilidades e requisitos para a destinação adequada dos resíduos, incluindo a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e a implementação da logística reversa. Em seu Artigo 33, a PNRS determina que "são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de pneus, óleos lubrificantes e outros materiais considerados tóxicos."
Essas diretrizes visam garantir que os resíduos sejam geridos de maneira eficiente e sustentável, promovendo a redução do impacto ambiental e a responsabilidade compartilhada entre todos os envolvidos na cadeia produtiva.
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PNMA
Estabelecida pela Lei Federal nº 6.938/1981, a Política Nacional do Meio Ambiente é a principal referência normativa relacionada à preservação, conservação e melhoria do meio ambiente, tendo como objetivo estabelecer diretrizes e instrumentos para a correta gestão ambiental no Brasil.
A nível nacional, essa regulamentação estabelece padrões de qualidade, define áreas de uso permitido, avalia impactos ambientais e ainda regula o licenciamento, a auditoria ambiental e o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental. Em caso de descumprimento do que estabelece a PNMA, as empresas podem sofrer diversas penalidades, como multas proporcionais ao dano causado e, em situações mais graves, até detenção do responsável de um a três anos.
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Resolução CONAMA Nº 237
A Resolução CONAMA nº 237 de 1997 estabelece normas e procedimentos para o licenciamento ambiental no Brasil. Basicamente, ela amplia e detalha as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) e ainda atribui competências aos órgãos estaduais e municipais para realizar o licenciamento, além de reforçar a importância do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) em atividades que possam causar degradação significativa ao meio ambiente.
O objetivo principal é garantir que empreendimentos e atividades utilizem recursos naturais de forma sustentável e causem o mínimo impacto ambiental possível. No setor automotivo, por exemplo, a resolução tem impacto direto, especialmente em relação às indústrias de fabricação e manutenção de veículos. O processo de licenciamento ambiental para montadoras e empresas relacionadas envolve o cumprimento de normas que minimizem emissões de poluentes, descartes inadequados de resíduos e outros impactos ao meio ambiente.
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Lei dos Crimes Ambientais
Instituída em 1998 pela Lei Federal nº 9.605, a Lei dos Crimes Ambientais é a principal legislação que define e regula esses crimes no Brasil. Ela estabelece as sanções penais e administrativas aplicáveis a condutas que causem danos ao meio ambiente, abrangendo prejuízos à flora, fauna, recursos naturais e patrimônio cultural.
A lei determina a responsabilidade tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, permitindo a autuação criminal de empresas cujas operações resultem em danos ambientais. As penalidades incluem multas que podem chegar a 50 milhões de dólares, dependendo da gravidade do impacto causado.
É importante destacar que a lei considera como poluidor qualquer pessoa que, de alguma forma, contribua para a prática de crimes ambientais. Isso inclui diretores, administradores, membros de conselhos, auditores, gerentes, e outros representantes de uma pessoa jurídica que, ao terem conhecimento de uma conduta criminosa, deixem de agir para evitá-la, mesmo podendo fazê-lo. A responsabilidade é compartilhada e envolve a aplicação de penas conforme o grau de culpabilidade de cada envolvido.
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Resolução CONAMA Nº 430
Essa Resolução, instituída em de 13 de maio de 2011, estabelece condições, padrões, parâmetros e diretrizes para o lançamento de efluentes em corpos de águas receptores e altera a Resolução Nº 357 de 2005.
De acordo com essa normativa, os efluentes provenientes de qualquer fonte poluidora só podem ser lançados diretamente em corpos d'água após passarem por um tratamento adequado. Esse tratamento deve garantir que os efluentes atendam às condições e padrões estabelecidos na resolução, bem como em outras normas aplicáveis.
Para as empresas, isso significa que a água utilizada em seus processos industriais deve ser tratada antes de ser devolvida aos corpos hídricos, de modo a eliminar ou neutralizar substâncias que possam comprometer a qualidade das águas.
Basicamente, essas são as 5 principais normativas a serem seguidas por negócios que se enquadram no ramo automotivo. Porém, vale citar que os próprios municípios e estados podem ter regulamentações adicionais específicas para suas regiões. Nessas situações, deve-se cumprir a legislação que oferece a maior proteção ao meio ambiente.
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O papel do licenciamento ambiental nas indústrias automotivas
O licenciamento ambiental é um importante marco da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) que atesta a conduta de uma empresa que atua no setor automotivo e/ou outros segmentos, em relação à preservação da natureza.
Executado por órgãos autorizados pelo Governo Federal, tem o objetivo de compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com um meio ambiente ecologicamente equilibrado, possibilitando ao Poder Público agir preventivamente no controle de empreendimentos potencialmente poluidores.
Basicamente, uma indústria só pode iniciar suas atividades quando completa todas as fases do licenciamento, afinal, é ele que concede a autorização para a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam de recursos naturais, considerando os potenciais riscos de poluição ou de degradação ambiental.
Posteriormente, a continuidade das atividades também esbarra neste instrumento, já que ele determina como obrigatoriedade a renovação da licença de operação em um período que pode variar de 4 a 10 anos.
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Consequências do descumprimento da legislação e licenciamento para as indústrias automotivas
O descumprimento das diretrizes estabelecidas pelas normas ambientais bem como a inadimplência com o licenciamento ambiental são atitudes que podem “custar caro” para uma indústria automotiva.
As consequências nestes casos são amplas, indo desde prejuízos operacionais até a mancha da imagem da empresa no mercado. Veja:
- Prejuízos financeiros: existem multas pesadas, como as aplicadas na falta de licenciamento ambiental, por exemplo, que podem chegar a até R$50 milhões no processo penal, sem contar a paralisação das atividades ou até o seu impedimento.
- Danos ao meio ambiente e população local: além da natureza, que sofre com impactos no solo e nas águas, a contaminação de mananciais também resulta no desenvolvimento de doenças infectocontagiosas que prejudicam a população local.
- Danos de imagem: com a perda de preferência do público que opta por comprar de empresas que tenham uma postura ambiental consciente; a empresa perde novamente em receita.
- Perda de investidores: após a ascensão das práticas ESG, investidores têm se dedicado a aplicar seu capital somente em companhias que se dedicam a minimizar seus impactos e a implementar a sustentabilidade em seus processos.
Como manter uma gestão adequada para o tratamento de efluentes da indústria automotiva
Para apoiar as indústrias automotivas nessa questão, o ideal é contar com empresas especializadas, que possuem conhecimento técnico para assegurar o cumprimento das normas ambientais no setor.
O Grupo Opersan possui mais de 30 anos de experiência em projetos ambientais, atuando com foco em gestão de águas e efluentes para o mercado corporativo, a partir de soluções integradas e economicamente vantajosas.
Atendendo a diversos segmentos, incluindo empresas do setor automobilístico, oferecemos os modelos de negócios OnSite, que incluem desde a elaboração de projetos, construção e operação de sistemas de tratamento de águas e efluentes nas empresas, e OffSite quando recebemos os efluentes através de caminhões ou tubulações para tratamento em nossas unidades.
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