Resíduos da indústria automobilística: gestão e destinação final adequada

Tratamento de Efluentes Indústria automobilística

12 de Maio de 2023

Não é novidade que o setor automotivo se consolidou como um importante agente para a economia do Brasil e, segundo dados do último ranking de vendas globais de automóveis divulgado pelo Estadão, o Brasil já ocupa a 6ª colocação, ultrapassando até mesmo a França, o Reino Unido e a Coreia do Sul, com 1,95 milhão de novos veículos circulando em 2022.

A produção de veículos alcançou 2,37 milhões de unidades, um crescimento de 5,4% quando comparado ao ano de 2021.

Embora esse percentual seja positivo para empresas que realizam atividades ligadas à fabricação de peças, meios de transporte e pintura, os números também levantam a bandeira para um cuidado: a geração de resíduos.

Materiais como pneus, óleos, graxas e estopas são comumente utilizados nas atividades operacionais do setor automotivo, exigindo que todas as organizações do segmento construam uma gestão ambiental adequada, de modo a seguir as diretrizes da legislação e evitar multas e autuações. 
Pensando em auxiliá-las nesta tarefa, trouxemos um passo a passo para que possam realizar um gerenciamento eficiente e seguro de seus efluentes.

Da gestão à destinação final adequada: como a indústria automobilística deve lidar com seus resíduos

Como já mencionado, há uma grande diversidade de resíduos gerados pela indústria automobilística, incluindo também os EPIs contaminados, filtros, frascos, serragens e águas residuais advindas dos processos de produção. 

Tudo isso exige que as empresas adotem uma gestão adequada, envolvendo cuidados desde a geração até a destinação, afinal, o tratamento adequado é uma questão exigida por lei. 

Conforme a PNRS (Nº 12.305 – 02/08/2010), a indústria ou empresa geradora tem a responsabilidade sobre a gestão de seus efluentes, mesmo no caso de contratação de um terceiro para o processo de tratamento e destinação.

Portanto, é fundamental que sejam realizados certos passos, sendo eles:

1º - Caracterização

O primeiro passo é entender qual é o grau de poluição que o resíduo carrega consigo.
Essa identificação é dividida entre classe I (perigosos) e classe II (não perigosos), conforme parâmetros estabelecidos pela ABNT NBR 10.004:2004.

Os resíduos da classe I são aqueles que, em função de suas propriedades físico-químicas e infectocontagiosas, podem apresentar risco à saúde pública e ao meio ambiente, devido a características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. 

Os da classe II, ainda se subdividem em A e B. A Classe II A envolve os resíduos que podem ter propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.

Já a Classe II B trata daqueles que não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G da NBR 10004:2004.

Em maioria, os resíduos automotivos são classificados como perigosos, por terem altas concentrações de óleos, graxas e outras substâncias nocivas à natureza. No entanto, antes de seguir com os próximos passos, todos os efluentes devem ser submetidos à análise laboratorial, que determinará com precisão a classe na qual eles se encaixam.

2º -  Armazenamento

As condições de armazenamento devem ser definidas justamente considerando o tipo de resíduo gerado na indústria automobilística, que é identificado na etapa anterior. 

A NBR 11174:1990 dispõe sobre as diretrizes para os resíduos da Classe II; e a NBR 12235:1992  para os da Classe I.

De todo modo, ambas definem que o armazenamento é a contenção temporária em área autorizada pelo órgão de controle ambiental até a reciclagem, recuperação, tratamento (seja ele na própria planta ou em unidades parceiras) ou disposição final, de forma a atender todas as condições de segurança. 

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3º - Transporte

O transporte é uma etapa pertinente para aquelas empresas que, por limitações físicas ou estruturais, optam por enviar seus resíduos para tratamento em unidades terceirizadas.

Uma das principais diretrizes a ser seguida aqui é a Resolução ANTT Nº 5.998, a qual determina que o transporte pode ser realizado somente por veículos e equipamentos que não apresentem contaminação proveniente de outro produto perigoso em seu exterior; e que atendam as características técnicas e operacionais previstas na instrução.

Outro ponto importante para as empresas geradoras é a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). Por meio da Portaria nº 280 de 29 de junho de 2020, o Ministério do Meio Ambiente instituiu o MTR nacional como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos, tornando a emissão do documento obrigatória para todas as movimentações de resíduos feitas em âmbito nacional.

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4º - Tratamento e descarte final

O tratamento e descarte devem ser realizados com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) para os resíduos sólidos, e na Resolução CONAMA Nº 430 para os líquidos.

A Resolução CONAMA N° 430 estabelece as condições e padrões para o lançamento de efluentes tratados em corpos d’água. Já a PNRS determina como parte da gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, o tratamento e disposição final ambientalmente adequada aos rejeitos.

A partir destas etapas, certamente a gestão dos resíduos da indústria automobilística fica de acordo com as diretrizes da legislação brasileira, o que traz vantagens como redução dos riscos de multas e sanções, além da otimização operacional e ganhos de imagem.

O reúso de água nas indústrias automobilísticas

Para aqueles que realizam o tratamento in loco (OnSite), ou seja, dentro de sua própria planta, pode-se ter um processo adicional após o tratamento convencional, o qual proporciona meios para reutilizar o efluente tratado.

Com os avanços nas tecnologias, mediante a instalação de um sistema de reúso, a água passa por um processo de purificação e tratamento especializado, alcançando parâmetros de qualidade estabelecidos pela legislação brasileira, que torna o recurso útil para fins menos nobres.

É possível aplicá-lo em diversos processos, indo desde a lavagem de peças, até a aplicação na própria produção. A água de reúso também pode ser utilizada em banheiros, irrigação de jardins, limpeza de instalações e outras atividades.

Com isso, as empresas contribuem para a preservação dos recursos hídricos nobres, além de reduzir substancialmente os custos de captação de água oriundos de concessionárias públicas ou outras fontes.

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Inclusive, a prática já tem sido muito adotada pelo setor automotivo. A Fiat Chrysler Automóveis (FCA), em suas três fábricas no Brasil, alcança a impressionante marca de 99,17% de reúso de toda a água em circulação. 

Outro case interessante é o da montadora Toyota, a qual, a partir de algumas estratégias, pretende reduzir em 35% a utilização do recurso em cada automóvel produzido até 2025.

Como o Grupo Opersan pode apoiar as indústrias automobilísticas a lidar com seus resíduos

O Grupo Opersan possui mais de 30 anos de experiência em projetos ambientais, atuando com foco em gestão de águas e efluentes para o mercado corporativo, a partir de soluções integradas e economicamente vantajosas. 

Atendendo a diversos segmentos, incluindo empresas do setor automobilístico, oferecemos os modelos de negócios OnSite, que incluem desde a elaboração de projetos, construção e operação de sistemas de tratamento de águas e efluentes nas empresas, e OffSite quando recebemos os efluentes através de caminhões ou tubulações para tratamento em nossas unidades. 

Entre em contato com um de nossos consultores e obtenha o apoio necessário para construir uma gestão eficiente em seu negócio.

 

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