Da geração à destinação: como as indústrias metalúrgicas devem lidar com seus efluentes?

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28 de Outubro de 2021

As indústrias metalúrgicas apresentam expressiva importância no cenário econômico brasileiro, tendo papel fundamental na fabricação de itens que são base para outras atividades também relevantes para o país.

Justamente pela vasta gama de produção, o setor é caracterizado por apresentar grande potencial poluidor, exigindo atenção especial no acompanhamento de seus efluentes que são gerados na fabricação de aço e de produtos siderúrgicos, produção de fundidos de ferro, produção de laminados, produção de soldas e anodos, galvanização, entre outras atividades.

Diante desse cenário, um planejamento e monitoramento adequado para alcançar uma gestão ambiental eficiente deve envolver alguns cuidados em todas as fases, indo desde a geração dos resíduos, até a identificação, o armazenamento, o transporte, o tratamento e por fim, a destinação adequada.

Como as indústrias metalúrgicas devem lidar com seus efluentes?

Conforme a LEI Nº 12.305 – 02/08/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos, a indústria ou empresa geradora tem a responsabilidade sobre a gestão de seus efluentes, mesmo no caso de contratação de um terceiro para o processo de tratamento e destinação.

No setor metalúrgico isso não é diferente, tendo em vista o impacto causado pelos efluentes destas indústrias que podem conter metais pesados e organometálicos além do alto grau de corrosão, ter atenção em todas as etapas é fundamental não só para a redução dos impactos ambientais, mas também para possibilitar que a empresa opere de forma eficiente e segura. 

Confira o que deve ser levado em conta para um gerenciamento adequado:

  • Na geração e identificação 

O primeiro passo para a gestão eficiente dos efluentes é a identificação exata dos tipos gerados pela indústria metalúrgica em questão. Para auxiliar neste processo, existe a NBR 10004:2004, uma norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que estabelece os critérios de classificação segundo os riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde humana.

Essa classificação é efetuada conforme a identificação da atividade de origem, de seus constituintes e das características destes resíduos considerando os impactos à natureza e à saúde, para que possam ser gerenciados adequadamente.

A norma conta com duas classes, sendo:

Resíduos Classe I (perigosos): aqueles que apresentam periculosidade e características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. 

Resíduos Classe II (não perigosos): os subdivididos entre Classe II A (não inertes) e Classe II B (inertes).

A Classe II A envolve os resíduos que podem ter propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.

Já a Classe II B trata daqueles que, quando amostrados de uma forma representativa, segundo ABNT NBR 10007:2004 e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente conforme ABNT NBR 10006:2004 não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G da NBR 10004:2004.

No caso das indústrias metalúrgicas os resíduos gerados costumam ser enquadrados na Classe I já que geralmente englobam em sua composição óleos e graxas, e produtos químicos tóxicos, reativos ou corrosivos. No entanto, a classificação sempre deve ocorrer mediante análise laboratorial.

  • Na armazenagem

Após a classificação, os cuidados são com o armazenamento. Depois de definido se o resíduo enquadra-se na categoria de perigoso ou na de não perigoso, existem duas normas que estabelecem os requisitos a serem seguidos: a NBR 11174:1990 para resíduos da Classe II; e a NBR 12235:1992  para os da Classe I. 

Essas normas definem que o armazenamento é a contenção temporária em área autorizada pelo órgão de controle ambiental até a reciclagem, recuperação, tratamento ou disposição final de forma a atender todas as condições de segurança. 

Estabelecem também que os contêineres ou tambores devem ser colocados sobre base de concreto ou outro material que impeça a lixiviação e percolação de substâncias para o solo e águas subterrâneas, além de serem armazenados preferencialmente em áreas cobertas e bem ventiladas. 

O armazenamento, independente da classe do resíduo, é uma fase importantíssima do gerenciamento justamente para evitar a contaminação e os impactos negativos ao meio ambiente e à saúde. 

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  • No transporte

Quando uma empresa conta com um parceiro para tratar seus resíduos em estações terceirizadas, a atenção no transporte deve levar em consideração algumas regulamentações da ANTT, como a Resolução nº 5.947, de 1º de junho de 2021. 

A norma determina que o transporte pode ser realizado somente por veículos e equipamentos que não apresentem contaminação proveniente de outro produto perigoso em seu exterior; e que atendam as características técnicas e operacionais previstas nesta instrução.

Ainda ressalta que a empresa geradora deve exigir do transportador o uso de veículo em boas condições operacionais e adequados para a carga a ser transportada, com um condutor aprovado em curso específico para tal atividade. 

  • Tratamento e destinação

Na fase de tratamento e destinação cabem as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Nº 12.305/10) e da Resolução CONAMA Nº 430/11. A PNRS determina que em toda essa gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada aos rejeitos.

Já a resolução CONAMA 430 dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.

Mesmo em casos onde os efluentes são enviados para tratamento em unidades terceirizadas, as indústrias metalúrgicas devem se atentar aos processos e condições da destinação final conforme essas normativas. 

Isso porque a empresa geradora ainda é corresponsável pelo resíduo e pode ter graves prejuízos financeiros e de imagem, caso haja algum incidente decorrente de passivos ambientais inadequadamente gerenciados. 

A comprovação de um tratamento adequado e destinação final ambientalmente adequada deve ser comprovada através do CDF - Certificado de Destinação Final.

Como o Grupo Opersan pode apoiar as indústrias metalúrgicas na gestão de seus efluentes?

Contar com um parceiro experiente que conhece os resíduos gerados pelas indústrias metalúrgicas e possui estrutura própria para o tratamento e destinação, pode representar mais segurança e produtividade já que possibilita à empresa geradora focar seus recursos na atividade principal do negócio.

O Grupo Opersan possui mais de 30 anos de experiência no tratamento de águas e efluentes, oferecendo soluções integradas, eficientes e economicamente vantajosas através de modelos de negócios OnSite, que incluem desde a elaboração de projetos, construção e operação de sistemas de tratamento de águas e efluentes nas unidades de nossos clientes, e OffSite quando recebemos os efluentes através de caminhões ou tubulações para tratamento em nossas unidades, onde são analisados, armazenados e tratados, conforme as leis e exigências ambientais.

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