As principais leis ambientais relacionadas ao tratamento de efluentes

Legislação Ambiental Tratamento de Efluentes

12 de Agosto de 2021

A correta gestão ambiental nas empresas, especialmente naquelas que desenvolvem atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, é uma grande responsabilidade que não pode, e nem deve, ser menosprezada.

Porém, para adotar processos adequados, é essencial conhecer e estar sempre atualizado sobre as leis ambientais vigentes que regem o correto descarte e tratamento de resíduos, bem como as técnicas de reciclagem e reaproveitamento.

A negligência ou falta de atendimento pleno das normas vigentes poderá não só acarretar na aplicação de multas e prejuízos financeiros como também em autuações que podem caracterizar a empresa como poluidora, sendo vista negativamente e em desacordo com os valores de preservação do meio ambiente, fator que tem sido muito valorizado pelos consumidores e mercado em geral.

As principais leis ambientais para o tratamento de efluentes

Nas indústrias, alguns setores e atividades específicas são vistos como geradores de um volume considerável de efluentes, principalmente pela utilização de água durante algumas etapas do processo produtivo como na fabricação, lavagem e retenção de materiais.

Segundo estudo da Agência Nacional de Águas (ANA), os ramos industriais que mais utilizam recursos hídricos são os de alimentos, papel e celulose, bebidas, metalurgia, produtos químicos e biocombustíveis; sendo responsáveis por 85% da retirada da água.

O correto manejo desses efluentes é orientado por rígidas leis, pois seu descarte sem o tratamento adequado pode implicar em riscos para a saúde humana, além da degradação do meio ambiente em geral. Isso porque, dependendo do setor de atuação, esses resíduos líquidos contêm metais pesados como Cádmio, Cromo, Manganês e Níquel, elementos extremamente danosos.

Dessa forma, as empresas geradoras precisam estar sempre atentas e ter aprofundado conhecimento sobre as normas ambientais vigentes para sua atuação. As principais normas a serem observadas são:

A Lei dos Crimes Ambientais

É considerado um crime ambiental todo dano ou prejuízo causado aos elementos componentes do ambiente que incluem a flora, a fauna, todos os recursos naturais (solo, água e ar) e o patrimônio cultural.  

Para assegurar a preservação desses elementos, a Lei dos Crimes Ambientais determinou as sanções penais e administrativas em relação às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Com o seu surgimento houve a centralização e unificação de critérios e graduações das infrações para a proteção da natureza.

Esta Lei define ainda a responsabilidade de pessoas jurídicas, permitindo a autuação criminal pelos danos causados por suas operações e a aplicação de multas que  podem chegar a $50 milhões, suspensão parcial ou total de atividades, interdição, proibição de obter subsídios e subvenções do Poder Público.

Caso haja essas intervenções, a punição só será extinta quando a organização comprovar a recuperação do dano ambiental, o que também pode envolver altos custos.

A Lei das águas e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos

A Lei Nº 9.433 (08/01/1997) - Política Nacional de Recursos Hídricos,  conhecida como Lei das águas, determina todo o processo de gestão dos recursos hídricos brasileiros para o uso múltiplo das águas. 

O objetivo principal da PNRH - Política Nacional de Recursos Hídricos, é determinar que a água é um bem público, limitado e com valor econômico, sendo, portanto, essencial assegurar a sua disponibilidade para a atual e as futuras gerações com a sua utilização racional, integral e responsável.

Outro marco dessa lei foi a criação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos que tem como principal função fazer a administração dos usos dos recursos hídricos de forma democrática e participativa, bem como coordenar a gestão integrada das águas, mediar conflitos relacionados aos recursos hídricos, planejar e controlar a utilização, recuperar corpos d’água e promover a cobrança pelo seu uso. 

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A Política Nacional do Meio Ambiente

A Política Nacional do Meio Ambiente é regulamentada pela Lei Nº 6.938 (31/08/1981) que estabelece as diretrizes e os instrumentos de orientação para as empresas sobre as melhores práticas no gerenciamento de atividades que interfiram no meio ambiente.

Tem como objetivo a preservação e recuperação da qualidade ambiental sendo uma referência importante na proteção frente ao aumento do uso de recursos naturais e geração de resíduos provenientes do avanço industrial. Esta Lei permite a fiscalização e autuação de empresas que explorem o meio ambiente em desrespeito aos parâmetros adequados de proteção à vida.  

A Política Nacional de Resíduos Sólidos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei Nº. 12.305/10, especifica e define a forma como o país deve lidar com o lixo e exige transparência no gerenciamento dos resíduos dos setores públicos e privados.

Vem ocorrendo ano a ano um aumento no consumo nas cidades e, consequentemente, o crescimento na geração de resíduos sólidos. Quando estes resíduos não são descartados da maneira correta prejudicam o meio ambiente e a saúde humana com a contaminação do solo, da atmosfera e das águas. Ocorre ainda um desperdício de recursos naturais que poderiam ser reciclados, ajudando a reduzir as emissões de CO2 (redução do efeito estufa).

Em toda essa gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, a PNRS determina que deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada aos rejeitos.

A Resolução CONAMA Nº 430/2011

A Resolução dispõe sobre as condições, padrões, parâmetros e diretrizes para a gestão do lançamento de efluentes em corpos de águas receptores e altera a Resolução Nº 357 de 2005.

A normativa estabelece que os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente nos corpos receptores após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis. 

Para as empresas, isso significa que a água resultante dos seus processos deverá passar por tratamento antes de ser devolvida aos corpos hídricos. Esse tratamento é importante para eliminar ou neutralizar substâncias que possam alterar as características dos canais aquáticos.

De todo modo, entre todas as legislações e decretos ambientais que cada Estado pode ter, a empresa geradora dos resíduos deve sempre considerar a legislação mais restritiva entre as esferas estadual, municipal e federal, visto que faz-se sempre maior àquela que visa a plena proteção ao meio ambiente.

As alternativas para o tratamento de efluentes de acordo com as leis ambientais

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Além das Leis citadas, é importante que a indústria saiba exatamente qual o seu tipo de efluente para então determinar a modalidade de tratamento necessária, tanto para saber quais são seus direitos e deveres, quanto para obter o licenciamento ambiental e evitar multas e penalizações.

Nessas etapas, ainda existem algumas Normas Técnicas Brasileiras que também direcionam as práticas corretas:

  • ABNT NBR 10.004 de 05/2004 Resíduos sólidos - classificação: classifica os resíduos sólidos quanto aos seus potenciais poluidores ao meio ambiente e à saúde pública, para que possam ser gerenciados adequadamente.
  • ABNT NBR 12.235 de 04/1992Armazenamento de resíduos sólidos perigosos - procedimento: fixa as condições exigíveis para o armazenamento de resíduos sólidos perigosos (Classe I) . 
  • ABNT NBR 11.174 de 07/1990 –  Armazenamento de resíduos classes II - não inertes e III - inertes - procedimento: oferece as condições mínimas necessárias ao armazenamento de resíduos das classes II A - inertes e II B - não inertes.
  • ABNT NBR 13.221  de 02/2021Transporte terrestre de produtos perigosos - resíduos: dispõe os requisitos para o transporte terrestre de resíduos.

Já no que diz respeito às técnicas de tratamento adequadas, as empresas podem contar com duas saídas, levando em conta a sua situação:

opersan-artigo-icones-1OnSite: essa modalidade deve ser escolhida quando há a necessidade do tratamento de águas e/ou efluentes na planta da organização, mediante o apoio de um parceiro técnico especializado e qualificado que toma a frente das responsabilidades e necessidades para manter o processo inteiramente funcional.

Na prática, o sistema é instalado e operado pela empresa especializada contratada, que disponibiliza, além da mão de obra para operação e manutenção, os recursos para investimento em infraestrutura, insumos operacionais e destinação de resíduos, possibilitando que os negócios foquem no core business, enquanto os processos relacionados aos efluentes ficam a cargo dos mesmos.

opersan-artigo-icones-2OffSite: o tratamento OffSite é indicado para situações em que há uma limitação física e/ou os volumes de geração ou complexidade do efluente tornam a construção de estações próprias econômica ou operacionalmente inviável para adequação às exigências ambientais.

Nesse modelo de negócio, os efluentes são coletados nas empresas e transportados para centrais de tratamento de parceiros terceirizados, onde amostras são coletadas e analisadas em laboratório, com o objetivo de avaliar o tipo de resíduo recebido e determinar qual o processo de tratamento mais adequado à ele.

A correta gestão ambiental das empresas é uma questão que ganha cada vez mais relevância para os países e os mercados em geral com o aumento da preocupação com o meio ambiente. 

Conhecer as Leis Ambientais para tratamento de efluentes bem como as NBRs específicas é essencial para descartar os efluentes de modo que evite a poluição dos recursos naturais, contaminação do solo e riscos à saúde humana, bem como as multas, autuações e até mesmo a paralisação das atividades da empresa.

Para saber como podemos ajudar a construir uma gestão ambiental eficiente, entre em contato com nossos especialistas e saiba mais informações a respeito das modalidades OnSite e OffSite de tratamento oferecidas pelo Grupo Opersan.

Tratamento de águas efluentes OnSite ou OffSite

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