Como as indústrias de transformação devem lidar com seus resíduos?

Tratamento de Efluentes Indústria de Transformação

3 de Abril de 2023

Com o passar do tempo, a população brasileira teve um grande crescimento, além de que, ano a ano, os padrões de consumo também mudam constantemente. A compra de produtos industrializados igualmente avançou, o que tem gerado grande impacto em uma das principais áreas de produção industrial: o setor de transformação.

As indústrias de transformação são responsáveis pela fabricação de insumos que resultam da manipulação de elementos, transformando-os em matérias-primas ou bens de consumo. Em 2021, o crescimento desse setor foi estipulado em 5,2%, de acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e, só no primeiro semestre do ano, a produção teve uma alta de 14,5% na comparação com 2020.

Por envolver a produção de uma grande variedade de itens – desde alimentos e medicamentos até produtos de metal e máquinas – o setor de transformação tem se tornado cada vez mais abrangente e importante, mas também acaba sendo responsável por gerar uma grande variedade de efluentes, que precisam ser descartados de maneira correta.

Os resíduos gerados nas indústrias de transformação

Quando se fala nos efluentes do setor de transformação, é preciso destacar a diferença entre cada um deles, principalmente pelo fato de essa indústria ser tão abrangente. 

Para se ter ideia, atualmente, na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) há 33 grupos que podem ser considerados parte do setor de transformação. Entre os mais comuns estão:

  • Fabricação de produtos químicos;
  • Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos;
  • Fabricação de produtos de borracha e de material plástico;
  • Fabricação de produtos de minerais não metálicos;
  • Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos; e diversas outras atividades
Essa diversidade acaba exigindo diferentes tipos de elementos para chegar nos produtos finais, o que faz com que resíduos diversos também acabem surgindo. 

À exemplo, podemos citar a produção de químicos, onde os efluentes podem ser líquidos e sólidos, com características inorgânicas, orgânicas ou elastômeras.

Nos farmacêuticos é comum a geração de resíduos através de atividades de produção dos medicamentos, matérias-primas ou produtos fora de especificação, além das perdas que acontecem no processo produtivo.

Nas indústrias de maquinários, normalmente encontram-se efluentes contaminados com metais pesados, como cromo, níquel, manganês, chumbo, cádmio, zinco e cobre.

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No entanto, independente da origem, há uma lei que determina a classificação do resíduo com base no seu potencial poluidor. Essa norma é a  ABNT NBR 10.004:2004, que os divide em duas classes, sendo elas: 

Classe I: resíduos que, em função de suas propriedades físico-químicas e infectocontagiosas, podem apresentar risco à saúde pública e ao meio ambiente.

Entram nessa classe os inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos ou patogênicos. Os exemplos mais comuns são as borras de tinta, óleos minerais, graxas, produtos químicos, entre outros do tipo.

Classe II: os resíduos de Classe II têm como características a combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água e, acabam subdivididos em dois grupos:

  • Classe II A – chamados não inertes, são materiais que ainda oferecem capacidade de reação química, mas têm baixa periculosidade. Entram neste grupo matérias orgânicas, papéis, vidros e metais, podendo ser descartados em aterros sanitários ou reciclados.

  • Classe II B – são considerados inertes, já que não sofrem alterações e têm baixa capacidade de reação, como entulhos, sucatas de ferro e aço que também podem ser reciclados ou descartados em aterros sanitários.

4 impactos do descarte incorreto dos resíduos nas indústrias de transformação

O descarte de efluentes industriais, sejam eles de Classe I ou Classe II, é monitorado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) no Brasil e por instituições estaduais. 

Portanto, as empresas que fazem parte do setor de transformação devem seguir as diretrizes da Resolução Nº 430, da Lei Nº 9.605/98 e da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Essas diretrizes são importantes não apenas pelas sanções e punições que podem acarretar às empresas que não as cumprirem corretamente, mas principalmente pelos impactos que o descarte incorreto de efluentes pode gerar, como:

1 - Danos ambientais

Quando lançados de maneira incorreta e sem tratamento no meio ambiente, os efluentes das indústrias de transformação podem contaminar mananciais, poluir o ar e desequilibrar o ecossistema. Ou seja, impactam o meio ambiente e trazem prejuízos à população, que perde recursos naturais e acaba atingida por doenças infectocontagiosas. 

2 - Prejuízos institucionais

A imagem de uma empresa é extremamente importante nos dias atuais. Como descreve Simon Sinek, especialista em liderança corporativa, as pessoas estão cada vez menos interessadas nos produtos em si e mais atentas ao propósito de cada instituição. A preocupação com o meio ambiente impacta nessa imagem e propósito. Por isso, ao não cumprir as diretrizes para o descarte correto, a empresa pode acabar tendo prejuízos institucionais.

3 - Perda de preferência de consumidores e investidores

A preocupação com o meio ambiente tem impactado a decisão de compra no Brasil. Segundo pesquisa da Toluna em parceria com a Fundação Getúlio Vargas, 75% dos brasileiros mudaram seus hábitos de consumo por conta disso. Uma empresa que não se atenta a esses fatores, principalmente no que diz respeito ao descarte de resíduos industriais, perde a preferência não apenas do consumidor, mas de investidores.

4 - Perdas financeiras

As indústrias de transformação são responsáveis por todo o processo de descarte de seus resíduos, mesmo quando contrata empresas terceirizadas para essa função. Quando não há garantia do descarte correto, podem ocorrer multas e sanções que impactam financeiramente a organização.

Como o setor de transformação deve lidar com seus resíduos

Para evitar todos esses impactos ambientais e corporativos, e garantir o cumprimento de todas as normas que tratam do descarte de efluentes ambientais, as indústrias de transformação devem levar em consideração os seguintes fatores:

Identificação: antes de qualquer coisa, é essencial identificar o tipo de resíduo gerado pela empresa e classificá-lo de acordo com as Classes I e II. Assim, podem decidir o tipo de tratamento que será necessário para o efluente gerado.

Armazenamento: se houver a necessidade de armazenamento de efluentes, é preciso estar atento às legislações vigentes para cada tipo de resíduo. No caso dos de Classe I, a norma é a NBR 12235:1996; para os de Classe II, a NBR 11174:1990.

Transporte: quando a empresa optar por enviar seus resíduos para tratamento em unidades parceiras, é essencial estar atento às normas com relação ao transporte, descritas principalmente na Resolução ANTT 5.947, que determina o uso de veículo em boas condições operacionais e adequado para a carga, condutor aprovado para a atividade e veículos e equipamentos que não apresentem contaminação de outros produtos perigosos.

Em contrapartida, caso a empresa decida armazenar e tratar os resíduos na sua própria planta, é essencial a contratação de um parceiro especializado para garantir que os processos sejam feitos corretamente. Isso evitará contaminações e consequentes multas e sanções. 

Há diversas maneiras para investir no tratamento in loco nas indústrias de transformação, com características que atendem a cada necessidade específica.

Tratamento e destinação: a Resolução CONAMA 430 e a PNRS são leis indispensáveis para essa fase de tratamento. A Resolução CONAMA estabelecerá as condições e padrões para o lançamento de efluentes em corpos d’água. Já a PNRS determina como parte da gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, o tratamento e disposição final ambientalmente adequada aos rejeitos.

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Modalidades de tratamento de efluentes OnSite e OffSite para uma gestão ambiental eficiente

Para seguir essas etapas indispensáveis e garantir uma gestão ambiental eficiente nas indústrias de transformação, é importante conhecer as duas modalidades de tratamento mais comuns, que podem ser selecionadas de acordo com questões como espaço físico, orçamento e mão de obra de cada empresa.

A primeira é OnSite, cabendo àqueles casos em que a empresa tratará seus resíduos in loco.  Na prática, o sistema é instalado e operado por um parceiro especializado, que disponibiliza, além da mão de obra para operação e manutenção, os recursos para investimento em infraestrutura, insumos operacionais e destinação de resíduos, possibilitando que os negócios foquem no core business, enquanto os processos relacionados aos efluentes ficam a cargo do mesmo.

Já a segunda opção é a OffSite, que exige o cuidado na etapa de transporte. Nesse caso, os efluentes são coletados nas empresas e transportados para centrais de tratamento de parceiros terceirizados, onde amostras são coletadas e analisadas em laboratório, com o objetivo de avaliar o tipo de resíduo recebido e determinar qual o processo de tratamento mais adequado à ele. Após o tratamento, os efluentes são destinados à rede coletora ou encaminhados para corpos hídricos, respeitando estritamente todos os parâmetros da legislação.

Desde que as organizações contem com parceiros especializados, ambos os casos podem proporcionar uma gestão adequada, eficiente e economicamente vantajosa.

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